13/12/2016 – Edson Antonio dos Santos TELETRABALHO UMA REALIDADE: CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI 12.551/2011
RESUMO
Este trabalho debate a necessidade um estudo aprofundado sobre as novas formas de trabalho advindas do avanço dos meios telemáticos de realização do trabalho, não tendo a necessidade do trabalhador se deslocar até o ambiente físico da empresa para a realização atividade laboral. O foco desse estudo será analisar o teletrabalho, e as alterações advindas da lei 12.551 de 15 de dezembro de 2011, na qual alterou o caput do artigo 6 da Consolidação das leis Trabalhistas (CLT) e acrescentou ao artigo o parágrafo único, que equipara os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos, por falta de uma legislação específica sobre o tema no país, pode proporcionar uma insegurança jurídica e também ao meio ambiente do trabalho. Será feito pesquisa bibliográfica na doutrina e na jurisprudência, pois existe o temor que haja o risco de perda das garantias mínimas já conquistadas pela legislação trabalhista, ao teletrabalhador, haja vista a falta de regulamentação de direitos e deveres no teletrabalho e a fragilidade de não serem respeitados os direitos mínimos dos teletrabalhadores. Os resultados demonstram que deve haver cuidados em relação à alguns aspectos do contrato de trabalho nessa modalidade, principalmente quanto à verificação da responsabilidade pela manutenção, fiscalização, e manutenção dos equipamentos de segurança e o acidente de trabalho, tendo como fundamento a responsabilidade objetiva do empregador. Buscará demonstrar as vantagens e desvantagens dessa nova modalidade de trabalho e os benefícios que essa nova modalidade pode proporcionar para ao teletrabalhador, como a diminuição do fluxo de deslocamento de pessoas no trânsito, portanto poluindo menos o meio ambiente, por fim, buscará analisar a participação dos Sindicatos na homologação e na anuência de contratos de trabalhos nessa modalidade, a fim de garantir ao teletrabalhador uma proteção que seja mais perceptível para este.