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Questões

1. O que é a Certificação do Teletrabalho?

O teletrabalho é a modalidade de trabalho, que utilizando as tecnologias da informação e das comunicações (TIC), pode ser realizada à distância, fora do âmbito onde se encontra o contratante, de maneira total ou parcial, podendo realizar-se em relação de dependência (empregado) ou de maneira autônoma (free-lance), executando atividades que podem ser desenvolvidas pelos equipamentos móveis, tais como computadores, smartphones, tablets etc.

Logo, devido a forte demanda no mercado de regras para as atividades de teletrabalho, a SOBRATT – Sociedade Brasileira de Teletrabalhos e Teleatividades cria a Certificação de Boas Práticas em Teletrabalho, considerando:

  • Estabelecimento de controles que assegurem a realização e o aprimoramento do teletrabalho nas empresas/organizações
  • Aumente o engajamento dos teletrabalhadores na entrega de produtos com melhor qualidade e a otimização do tempo. Isso atrelado ao avanço da tecnologia possibilitando as atividades remotas
  • A necessidade de regulamentar o Teletrabalho para definição de práticas gerenciais para gestão de pessoas, assegurando atendimento a requisitos legais, e a garantindo os critérios e indicadores para a prestação de serviços, controle de acesso, avaliação de desempenho e condições de trabalho

 

2. Desenho do passo a passo para obtenção da certificação

Opção 1: mais detalhada:

  • Aceite do Regulamento Técnico
  • Preenchimento do Cadastro Preliminar e indexar os documentos comprobatórios (no caso de associadas SOBRATT);
  • Preechimento do Questionário de auto avaliação do Teletrabalho e indexação das evidências comprobatórias, podendo ser: fotografias, vídeos, manuais, instruções de trabalho, planilhas, relatórios, procedimentos, tutoriais, etc. em até 2 dias;
  • O organismo auditor receberá as informações e procederá com a avaliação e caso tenha alguma dúvida entrará em contato para tais esclarecimentos, os quais devem ser esclarecidos e evidências em até 30 dias;
  • O organismo auditor finalizará as verificações e enviará à Comissão técnica para deliberação cega do Selo de Certificação de Boas Práticas em Teletrabalho para o parecer final e emissão dos certificados

Opção 2: mais enxuta:

  • Aceite do Regulamento Técnico
  • Preenchimento do Cadastro Preliminar e indexar os documentos comprobatórios
  • Preechimento do Questionário de auto avaliação do Teletrabalho e indexação das evidências comprobatórias em até 2 dias;
  • Verificação dos documentos por parte do Organismo auditor ;
  • O organismo auditor finalizará as verificações e enviará à Comissão técnica para deliberação cega do Selo de Certificação de Boas Práticas em Teletrabalho
  • Emissão do certificado

 

3. Critérios para obtenção da certificação

Esta Norma se aplica a toda e qualquer empresa/organização que executa atividades de Teletrabalho. Para fins de aplicabilidade e enquadramento das empresas, a empresa/organização deve estar de acordo com o Regulamento técnico do Selo de Certificação de Boas Práticas em Teletrabalho.

Não basta existir atividades de trabalho remotas para evidenciar a correta aplicação do Teletrabalho. O Teletrabalho requer estudo de processo detalhado, fluxos de informação eficazes, segurança jurídica, envolvimento das Gestão de Pessoas para intensificar os aspectos positivos e atenuar os aspectos negativos.

 

4. Benefícios da certificação

A prática do Teletrabalho traz inúmeros benefícios para todos os entes envolvidos:

  • para as empresas, em termos de aumento da produtividade e redução de custos fixos, como despesas com espaço físico, gastos com transporte e alimentação, além de aumentar sua capacidade de atrair e manter talentos;
  • para as pessoas, em termos de melhoria de sua Qualidade de Vida, eliminação do tempo de deslocamento, com a consequente disponibilidade de tempo para outras atividades e possibilidade de desenvolvimento pessoal; e,
  • para a Comunidade, em termos da melhoria da mobilidade urbana e da redução da poluição atmosférica.

 

5. Quero obter a certificação do Teletrabalho

  • O interessado deverá entrar em contato com a SOBRATT para solicitar o Termo de Adesão e obter orientações do passo a passo de preenchimento.
  • Uma vez aceita a proposta pela empresa/organização, o organismo auditor abrirá formalmente o processo de auto avaliação para concessão da “Selo de Certificação de Boas Práticas em Teletrabalho”.
  • O organismo auditor enviará à empresa/organização o Questionário de auto avaliação
  • A empresa/organização deve preencher o Questionário de auto avaliação e indexar (no próprio sistema enviado pelo Instituto Totum) evidências comprobatórias para cada indicador respondido.
  • De posse do questionário de auto avaliação preenchido completamente e dos documentos comprobatórios, o organismo auditor fará uma análise crítica dos documentos e poderá esclarecer dúvidas junto à empresa/organização.
  • A empresa/organização assinará um contrato com o organismo auditor.
  • Em caso de dúvidas, favor, entrar em contato por telefone ou via e-mail.