24/03/2020 – Home office: o que a empresa deve fornecer para você cumprir sua função (24/03/2020)
Por Melissa Santos
A pandemia causada pelo novo coronavírus já contabiliza mais de 1.200 infectados no Brasil. Para contribuir com a contenção de novos diagnóstico, as empresas estão adotando o home office para seus funcionários do escritório. Mas, afinal, o que a companhia precisa assegurar para que o colaborador trabalhe de casa?
Home office na nova reforma trabalhista
A possibilidade de mais empresas aderirem a esse modelo de trabalho existiu por conta da nova reforma trabalhista. Ainda que o modelo de teletrabalho sempre tenha sido permitido, ele não contava com uma legislação específica até o fim de 2017, quando o ex-presidente Michel Temer sancionou a última reforma.
"Carecíamos de uma legislação específica para esse tipo de trabalho. Agora contamos com mais segurança jurídica ao estabelecer de forma clara as obrigações do empregador e do empregado, ainda que o artigo na nova lei não tenha esgotado esse tema", explica Luis Otávio Camargo Pinto, presidente da SOBRATT (Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades).
Cada caso é um caso
A realidade é que, de acordo com os especialistas ouvidos pelo Yahoo, a nova lei não estabelece de forma exata o que deve ser fornecido para que o trabalho de casa seja executado.
"Não há nenhuma garantia expressa em lei sobre a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária para a prestação do trabalho remoto. O que consta no artigo 75-D da CLT é que empregador e empregado devem deliberar entre si quem arcará com o que, ou seja, as negociações coletivas ou individuais dão o tom nesses detalhes", afirma Desyrée Diniz Cavalcante Rodrigues, advogada trabalhista da Rodrigues Ribeiro Sociedade de Advogados.
Tanto Desyreé quanto Luis destacam que o artigo 2º da CLT estabelece que é do empregador o risco da atividade econômica. “Não temos muitas jurisprudências sobre casos desse tipo, mas entendo que todas as despesas referentes à aquisição, uso ou manutenção dos equipamentos necessários devem ser responsabilidade do empregador”, destaca Desyrée.
Como a previsão de teletrabalho deve constar expressamente no contrato de trabalho, Aldo Martinez, advogado trabalhista e sócio do Santos Neto Advogados, explica que é nesse contrato ou aditivo que deve constar quem fornecerá os instrumentos de trabalho (computador, mesa, cadeira), pagamento ou reembolso de despesas, como internet, celular e conta de luz.
No entanto, levando em conta o cenário atual, Daniela Yuassa, advogada trabalhista do Stocche Forbes Advogados, destaca que para dar continuidade nos negócios, as empresas devem pelo menos fornecer as ferramentas possíveis para viabilizar o trabalho, como computadores, acesso remoto ao sistema da empresa, além de softwares a fim de permitir a realização de conferências (telefone e vídeo).
O que a lei assegura?
O teletrabalhador tem praticamente os mesmos direitos que o trabalhador que está na sede da empresa, como férias, 13º salário, FGTS e até vale-transporte caso haja necessidade de deslocamentos, ainda que esporádicos.
No entanto, existem algumas peculiaridades, como a exceção de controle e pagamento de horas extras. “Entretanto, por meio de acessos a sistemas corporativos, é possível provar que o trabalhador ficou conectado mais do que a sua jornada, o que pode implicar no pagamento de horas extras”, explica Desyrée.
Segundo Daniela, os empregadores também devem oferecer treinamentos relativos a aspectos de segurança e saúde, especialmente no que diz respeito às regras de ergonomia. “O objetivo desses treinamentos e precauções é justamente para evitar doenças e acidentes do trabalho”, complementa Pinto.
Treinamentos necessários
De acordo com o presidente da SOBRATT, as empresas devem orientar os trabalhadores sobre a manutenção de um bom ambiente de trabalho. "Também é fundamental ter uma política clara sobre o tema, evitar jornadas exaustivas e garantir direito à desconexão. A falta de atenção a esses pontos leva ao desgaste do trabalhador e, como consequência, perda de produtividade", explica.
Para Luis e Daniela, a pandemia do coronavírus será um divisor de águas do trabalho remoto no Brasil e no mundo. “Muitas empresas que o adotaram de forma provisória, passarão a analisar a possibilidade da adoção permanente, observando os requisitos legais, como aditivos contratuais, e buscando as ferramentas adequadas para isso (infraestrutura, treinamentos e etc.)”, afirma o executivo da entidade.
“Acho que ele só antecipou uma realidade que já vinha sendo adotada por algumas empresas e que, certamente, representa o futuro do trabalho. Esse formato pode trazer grandes benefícios para ambos os lados, como redução de custos para o empregador e maior convivência familiar para os empregados”, opina Daniela.
Martinez pondera que isso só acontecerá, de fato, se as empresas notarem maturidade profissional por parte dos empregados. “Não é férias, mas trabalho à distância com o uso de equipamentos de tecnologia e comunicação.”


