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05/03/2020 – Home Office para SITUAÇÕES EMERGENCIAIS (05/03/2020)

Por Cleo Carneiro – Diretor de Relações Internacionais da SOBRATT

05/03/2020

HOME_OFFICE_SITUACOES_EMERGENCIAIS

As empresas têm tomado medidas para enfrentar os problemas advindos dos riscos de contaminação do coronavírus e dos problemas de deslocamento provocados pelas enchentes, em especial nas grandes cidades.

Entre essas medidas, o Home Office tem sido adotado, ainda que em caráter emergencial, uma vez que, evitando o deslocamento das pessoas, preservam-nas com relação as aglomerações do transporte e da proximidade com outras pessoas nos ambientes de trabalho. Isso, além de possibilitar o desempenho de suas atividades sem necessidade desse deslocamento.

Atenta a essas questões, a SOBRATT – Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades – está apresentando algumas orientações para as empresas proverem as condições mínimas para que as pessoas possam trabalhar em regime de home office, ainda que em caráter emergencial.

Seguem, pois, essas orientações:

  • Orientar os gestores e colaboradores quanto ao contexto do home office e em relação aos seus papéis e responsabilidades no trabalho nesse regime, em especial o caráter provisório, precário e emergencial da medida:

    A relação tem de ser a confiança recíproca

    • É necessário estabelecer claramente as atividades a serem executadas, com prazos e processo de acompanhamento
    • Orientação e suporte (não controle) permanentes por parte dos gestores são fundamentais – os colaboradores precisam se sentir seguros para um bom desempenho de suas atividades
    • Por outro lado, os colaboradores precisam também passar segurança aos seus gestores, reportando qualquer intercorrência que afete as suas atividades.
  • Um “acordo” familiar precisa ser estabelecido, para que não haja interferência por parte dos habitantes da residência nas atividades do funcionário.
  • O ambiente físico, bem como as questões ergonômicas devem ser minimamente adequadas à execução das atividades – é totalmente desaconselhável, por exemplo, o trabalho sentado em sofás e com o note book no colo.
  • As ferramentas de tecnologia têm que prover condições para o exercício do trabalho à distância – equipamentos e programas que possibilitem o acesso às informações e a comunicação com os demais atores internos e externos com os quais o colaborador interage.
  • Regras com relação ao controle de jornada, horas extras, prevenção e comunicação de acidentes deverão ser estabelecidas, para blindar a empresa de eventuais problemas trabalhistas

Estão aí, pois, algumas recomendações que possibilitarão o enfrentamento dessas situações emergenciais pelas quais as empresas estão passando.

É importante reiterar que tratamos aqui de orientações mínimas, para uma situação de emergência. Elas de modo algum substituem a implantação de um Programa de Home Office estruturado, que envolve planejamento, diagnósticos aprofundados, estabelecimento de Políticas, sensibilização e capacitação de gestores e funcionários, bem como monitoramento e avaliação do processo.

Somente um Programa com essas características é que pode trazer resultados significativos para as empresas, seus colaboradores e para a própria comunidade.  

A SOBRATT, espera, com esta publicação, ter contribuído para o encaminhamento dessa importante questão, que está na ordem do dia das preocupações de todos nós.

Em caso de dúvidas, não hesite em falar com as áreas de apoio de sua empresa, seja o RH, o Jurídico ou mesmo a TI.

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