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19/01/2018 – Quem paga a conta? Saiba quais são as regras do trabalho home office na CLT (19/01/2018)

Brasil Econômico 

Com a reforma trabalhista, algumas regras relacionadas ao home office foram criadas, mudando o funcionamento deste tipo de trabalho na CLT

Brasil Econômico

CLT prevê que controle no modelo home office seja feito por meio de tarefas, e não por jornada de trabalho

 

CLT prevê que controle no modelo home office seja feito por meio de tarefas, e não por jornada de trabalho

 

 

 

Como funciona o controle por tarefas?

O controle do trabalho feito por tarefas deve ser incluído no contrato entre empregador e empregado, segundo a CLT . Dessa forma, o limite de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais não atinge quem faz o teletrabalho.

No entanto, um acordo permite que o trabalho seja controlado por meio de jornada. É possível, por exemplo, usar ferramentas tecnológicas que façam esse controle, pois elas permitem marcar os horários de entrada, saída e intervalo.

O trabalhador ganha hora extra?

É necessário avaliar o caso para saber se o trabalhador está sujeito ao recebimento de horas extras. No caso do controle feito por tarefas, a empresa não é obrigada a pagar valores adicionais, tendo em vista que não há controle de jornada. 

Entretanto, caso seja feito o acordo entre as partes e o empregador use meios tecnológicos para controlar a jornada do empregado, pode haver, sim, a possibilidade de pagamento das horas extras ao trabalhador.

Quem fornece o equipamento de trabalho?

A decisão de quem será responsável pela aquisição dos equipamentos necessários para o trabalho deve ser prevista no contrato. Este ponto, no entanto, já foi questionado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pois, caso a empresa passasse para o trabalhador a responsabilidade pelos equipamentos, estaria transferindo os custos da atividade sem entregar lucro ao empregado . Essa regra vale também para despesas como a conta de luz do trabalhador que faz home office, por exemplo.

 

Fonte: Economia – iG @ http://economia.ig.com.br/2018-01-19/home-office.html

 

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