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15/11/2017 – Agora é Lei!!! (15/11/2017)

O teletrabalho é uma atividade laboral realizada remotamente  cada vez mais adotada pelas empresas brasileiras  de diversos ramos de atividade econômica.

Neste sentido, a nova  lei 13.467, de 13 de julho de 2017 em vigor desde 13 de novembro de 2017, trouxe a chamada Reforma Trabalhista, que altera substancialmente as relações de trabalho.

Desta forma, o teletrabalho na lei 13.467, foi considerado  nos artigos  75 -A , 75-B, 75-C, 75-D e 75 -E da CLT, com alterações  na redação de artigos já existentes, e, com a introdução de novos dispositivos ao texto original.

Em resumo, de acordo com o Dr. Wolnei Ferreira, presidente da Sobratt, a Lei 13467 :

  • Revisou art. 4º da CLT sobre tempo à disposição, criando novos conceitos
  • Dispensou controle de jornada para quem se ativa em teletrabalho
  • Passou exigir contrato/aditivo escrito para a modalidade
  • Definiu que custeio deve estar previsto no contrato
  • Regulou as condições de reversibilidade
  • Alertou sobre necessidade de orientar ostensivamente condições de segurança no trabalho
  • Prevê que a matéria possa ser negociada coletivamente, incluindo regulamento interno, condições do teletrabalho, controle de jornada, monitoramento, sobreaviso etc

Ainda de acordo com o Dr. Wolnei:

  • O trabalho remoto já é uma realidade inevitável em boa  parte do mundo
  • Seu avanço é inquestionável e não podia mais ser ignorado por   nossos poderes
  • Há um desejo de sua prática por Governos, sociedade, empresas e empregados
  • A segurança jurídica vinda com a nova  Lei dará impulso à sua adoção e a negociação coletiva auxiliará sua prática, conforme seja sua possibilidade e necessidade em cada setor ou área de implantação

Assim, a aprovação dessa legislação é matéria valiosa para a relação capital x trabalho, o que equiparará o Brasil aos países mais desenvolvidos que já a adotam.

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