10/05/2017 – A Vantagem de se utilizar um CONTRATO SAAS (10/05/2017)
A economia e o mundo dos negócios são muito dinâmicos e criativos, estando em constante transformação e inovação, em velocidade bastante superior ao Direito. Velhas e consolidadas práticas se transformam junto com o mundo ao redor, fazendo com que tendências de negócios se transformem em tendências jurídicas, e o SaaS – Software as a Service, ou Software como Serviço, é uma delas.
O SaaS nada mais é do que uma evolução natural do Licenciamento Perpétuo de Software, que refletia um modelo de negócio dominante nas últimas décadas, mas acabou se tornando obsoleto. Diversas podem ser as razões como, por exemplo, o caráter mais rígido, a ausência de customização, a limitação das funções, o alto custo inicial de aquisição, o número de usuários, entre outros. O licenciamento nestes moldes rapidamente se alastrou junto com a popularização dos computadores pessoais, fosse para os jogos, funcionalidades técnicas comerciais, financeiras, organizacionais ou mesmo os triviais editores de textos, planilhas e apresentações.
Contudo, o licenciamento perpétuo se mostrou uma solução incompleta para a nova economia, pois demandava investimento em softwares que poderiam se tornar desatualizados, equipamentos de suporte (hardware) e a contratação de serviços complementares como backup, segurança etc, além do próprio prazo que tira do usuário a mobilidade, se mostrando um modelo pouco escalável. A aquisição perpétua da licença com pagamento adiantado, e os gastos complementares; tudo tornava o modelo de negócios pesado e ineficiente. O cloud computing e intensificação de novos devices, como smartphones, tablets, e afins, mudou radicalmente esse quadro na última década.
Sendo assim, com base na concorrência entre as empresas de TI, ocorreu uma forte corrida para se destacar, e começaram agregando valor à Licença, transformando-a em temporária. O suporte foi talvez a primeira adição ao mix de serviços, que cada vez mais se tornou ampla e diversificada, trazendo ao mercado o SaaS como conhecemos hoje.
Fica claro que o coração de todo Software enquanto Serviço é o programa em si, que se desvincula comercialmente do modelo de licenciamento perpétuo e adquire as características de serviços sem perder seu core business, podendo ser explorado por tempo de uso (cobrança mensal), de modo escalonado (modelo de visualização, edição parcial, administrador), por nível de funcionalidade (versão básica, premium, etc) ou mesmo pode incluir consultoria e desenvolvimento de versões específicas; e como todo serviço se torna modular, podendo agregar inúmeras funcionalidades e serviços de valor adicionado como back-up, storage, segurança, etc.
Do ponto de vista jurídico, existem implicações em, no mínimo, em 3 assuntos principais: (i) contratuais: os detalhes para a comercialização do modelo SaaS se tornaram ainda mais importantes, pois trata-se de contrato atípico, complexo e fora do padrão, com inclusão de diversas atividades e de diferentes naturezas; mais do que apenas um desenvolvimento de software ou uma licença temporária de software, podem existir diversas outras ramificações e obrigações do prestador e do cliente; (ii) tributários: surgem também diversas consequências fiscais no modelo SaaS que se deseja utilizar, pois não existe uma forma única, depende muito dos serviços e formas oferecidas pelas empresas – o tipo de nota fiscal, o correto enquadramento da atividade ao item da lista de serviços, as diferentes alíquotas entre atividades de TI e as diferentes licenças necessárias; (iii) societário: necessidade de verificação se os tipos de serviços vendidos de fato correspondem ao objeto social da empresa (pelo senso comum chamado de CNAE, mas que é um conceito bem mais amplo) e se o formato da empresa em si comporta a prestação pretendida.
Por essa breve análise percebe-se que o modelo SaaS é uma tendência consolidada e auxilia a resolver diversos gargalos na comercialização e produtos e serviços cada vez mais dinâmicos, porém trata-se de contrato complexo que requer uma atenção especializada das empresas nas questões jurídicas relacionadas.
Benedito Villela | Fábio Soares Wuo | EQUIPE SRC ADVOGADOS
BENEDITO VILLELA
• Formado e Especialista em Contratos pela PUCSP
• Professor da Escola Superior de Advocacia e Palestrante IBC
• Pós em Imobiliário FGV-LAW e LLM em Societário pelo INSPER
• Gestão de departamentos jurídicos de grande porte, desenvolvimento de contratos comerciais complexos, nacionais e internacionais, atendimento individualizado e
especializado na elaboração de minutas e negociações comerciais
• Carreira inclui atuação empresas como Ipsos, McDonalds, OAS e PG Publicidadade.
FÁBIO SOARESWUO
• Formado pela USP – Especialista em D. Empresarial pela GV-LAW.
• Pós Graduando em Operações e Estruturas Empresariais pela GV-LAW.
• Membro da comissão de Direito Aduaneiro e Societário da OAB/SP.
• Atuação em diversas estruturações de projetos com capital nacional ou internacional; investimentos, capitalização, M&A, negociações comerciais, questões jurídicas e contábeis, litígios societários, mediações, auxílio na formulação jurídica de modelos e planos de negócios, acordo de acionistas/quotistas e afins.
• Carreira inclui atuação em médios e grandes escritórios e também como empreendedor e conselheiro, com sólidos conhecimentos contábeis e financeiros.
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