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01/11/2015 – Empresas adotam o home office para cortar custos. (01/11/2015)

Por KARINE WENZEL E JANAINA CAVALLI, ESPECIAL
 
Empresas adotam o home office para cortar custos  Diorgenes Pandini/Agencia RBS

Além de empresas, órgãos como o Tribunal de Justiça de SC também adotam a prática. Tatiana Pioner é uma das servidoras que trabalham em casa

Foto: Diorgenes Pandini / Agencia RBS

Se for mesmo possível falar em efeitos positivos da crise econômica, um deles seria a flexibilização do mercado de trabalho, com novas formas de produzir, entre elas, o home office. Permitir que o funcionário trabalhe remotamente tem sido uma alternativa para as empresas que precisam reduzir custos, como o de transporte. Também um meio viável de trabalho para quem foi demitido e quer se tornar autônomo até encontrar uma nova vaga ou ainda para aqueles que na demissão ganharam a chance de começar um negócio próprio.

Pesquisa da SAP Consultoria em Recursos Humanos feita em 2014 aponta que 36% das empresas brasileiras adotam o home office, principalmente as multinacionais, e a tendência é crescer nos próximos anos. O levantamento aponta que em 58% das empresas o modelo existe há menos de quatro anos. O presidente da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades (Sobratt), Álvaro Mello, estima que no Brasil existam cerca de 12 milhões dos chamados teletrabalhadores e que a expectativa é de um aumento de 30% ao ano no número de empresas que adotam a prática. 

Em busca de conforto e economia, profissionais optam pelo home office

Profissionais mais autônomos, avanço das tecnologias, instabilidade do mercado e aumento da qualidade de vida são alguns dos fatores que impulsionam a atividade. Além disso, o teletrabalho é visto como uma forma das empresas economizarem custos do escritório, estacionamento para os colaboradores, locomoção e tempo.

Mas em Santa Catarina as iniciativas ainda são incipientes, atesta a presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos, Luzia Fröhlich. Porém, aos poucos, algumas empresas começam a apostar no trabalho home office. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), por exemplo, começou em outubro uma ação inovadora no Brasil, comparável apenas à experiência desenvolvida no tribunal do Distrito Federal. Por iniciativa do presidente, o desembargador Nelson Schaefer Martins, o TJ-SC passou a oferecer neste mês a possibilidade de 100 servidores trabalharem de casa, em um programa chamado de teletrabalho. Além de incentivar a qualidade de vida, a expectativa é aumentar a produtividade dos colaboradores.

Segundo o analista de cargos do tribunal, Xedes Ribeiro Freitas, na fase de testes do programa — de agosto a dezembro de 2014 — os oito participantes apresentaram aumento de produtividade acima do esperado. Uma das condições para trabalhar de casa é ter um rendimento 20% superior ao da equipe no gabinete.

Oportunidade de passar mais tempo com a família

O assistente jurídico Marcello Müller Teive, 36 anos, trabalha desde o projeto piloto no home office em Florianópolis. A ideia de participar da iniciativa, segundo ele, foi do próprio chefe, que o incentivou a passar mais tempo com a filha pequena. O servidor conta que além de se sentir mais feliz trabalhando de casa, com horários flexíveis para resolver questões familiares, a produtividade aumentou sem esforço.

Para a servidora Tatiana da Silva Pioner, 37 anos, que também iniciou no projeto piloto do TJ a iniciativa representa inúmeras vantagens. A principal delas é não precisar enfrentar o trânsito. Ela mora em São José e perdia pelo menos duas horas diárias em engarrafamento para Florianópolis.

— Eu já começava a ter problemas de saúde, como estresse, ansiedade e depressão. Hoje não tenho mais nada — comemora Tatiana, que acrescenta que também se alimenta de forma mais saudável em casa.

O que diz a lei

Trabalhar remotamente não significa menos obrigações para empresa ou empregado. A lei 12.551/2011 alterou o art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que inclui o teletrabalho nas situações equiparáveis ao do tradicional trabalho direto.

Segundo o presidente da Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas (Acat), Gustavo Guimarães, o home office inclui o pagamento de todas as verbas contratuais normais de qualquer empregado, previstas em lei.

Todos os materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades profissionais devem ser fornecidos pela empresa, tal como ocorreria se o trabalho fosse desenvolvido na sede da organização. Em relação ao vale-transporte, por exemplo, vai depender da rotina de trabalho estabelecida e será definida no momento da contratação

Segundo a professora do curso de Direito da Univali, Priscila Gonçalves de Castro, o funcionário que presta serviço diretamente na sua casa continua tendo garantido o recebimento de 13º salário, férias, FGTS, INSS, descanso semanal remunerado etc. Porém ressalta que nesta modalidade é mais difícil ter um controle da jornada de trabalho, o que pode representar uma dificuldade na hora de receber horas extras, por exemplo.

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