01/09/2015 – NONA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO TRABALHO – Lei nº 120/2015 no Código do Trabalho – Portugal (01/09/2015)
No dia 1 de Setembro, foi publicada a Lei n.º 120/2015 que altera pela nona vez o Código do Trabalho, reforçando os direitos de maternidade e paternidade.
O diploma veio, entre outras, alargar a duração da licença de paternidade, reforçar o regime anti-discriminatório contra mulheres grávidas, lactantes ou puérperas, bem como a criar um regime extremamente flexível para ambos os pais, permitindo agora que trabalhadores com filhos com idade menor a três anos possam, desde que a natureza da actividade o permita e o empregador tenha meios para isso, exercer a sua função através de teletrabalho
Publicação da Lei n.º 120/2015, de 1 de setembro, que procede à nona alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, reforçando os direitos de maternidade e paternidade, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril
Lei n.º 120/2015, de 1 de setembro
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