01/03/2016 – Servidores brigando para ter direito ao teletrabalho. (01/03/2016)
O Sinasempu encaminhou ao PGR (Procurador-Geral da República), Dr. Rodrigo Janot, nesta terça-feira (01/03), ofício no qual requer a revogação imediata do inciso I, do artigo 9º, da Portaria 110/2015/PGR/MPU, no que concerne à proibição de exercício do Teletrabalho por parte dos servidores penalizados a menos de dois anos com processos de PAD.
“Ao se aplicar restrição aos servidores que já foram penalizados, impedindo sua participação na prática do Teletrabalho, o administrador utilizou-se do meio mais gravoso aos servidores tendo em vista que estes já foram penalizados com base no Art. 127 da Lei Nº 8.112/1990, por outras condutas disciplinares”, justifica o Sinasempu no ofício.
Confira aqui a íntegra ofício.
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