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	<title>SOBRATT &#187; 1º semestre de 2016</title>
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	<description>Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades</description>
	<lastBuildDate>Tue, 31 Mar 2026 22:22:41 +0000</lastBuildDate>
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		<title>30/06/2016 &#8211; Como um programa Flex-Time no MIT melhoria a Produtividade, Resiliência e Confiança</title>
		<link>https://www.sobratt.org.br/30062016-como-um-programa-flex-time-no-mit-melhoria-a-produtividade-resiliencia-e-confianca/</link>
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		<pubDate>Thu, 30 Jun 2016 04:46:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[sobratt]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[1º semestre de 2016]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias / Entrevistas]]></category>

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		<description><![CDATA[Harvard Business Review&#160; by&#160;Peter Hirst&#160;- &#160;JUNE 30, 2016 In today&#8217;s increasingly competitive hiring market, organizations need to think differently about how to attract new employees and retain existing ones. Unfortunately, many of the obvious solutions require a financial investment: increasing salaries, bonuses, medical benefits, or vacation days. And if your &#8220;competitive advantage&#8221; in hiring simply [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>
	<strong>Harvard Business Review&nbsp;</strong>
</p>
<p>
	by&nbsp;<a href="https://hbr.org/search?term=peter+hirst">Peter Hirst</a>&nbsp;- &nbsp;<span style="line-height: 1.6em;">JUNE 30, 2016</span>
</p>
<p>
	In today&rsquo;s increasingly competitive hiring market, organizations need to think differently about how to attract new employees and retain existing ones. Unfortunately, many of the obvious solutions require a financial investment: increasing salaries, bonuses, medical benefits, or vacation days. And if your &ldquo;competitive advantage&rdquo; in hiring simply boils down to throwing money at the problem, your hires are quite possibly going to jump ship when a higher offer or benefits package is put in front of them.
</p>
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	&nbsp;
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	So how can an organization increase its benefits without increasing its budget? Many startups will look to add &ldquo;fun&rdquo; into the mix &mdash; pool tables, nerf guns, pizza Fridays, and happy hours. But that won&rsquo;t necessarily appeal to all types of employees, and it may not be a sustainable option. Here at the Executive Education program at MIT Sloan School of Management, we took a different approach: introducing flex time.
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	&nbsp;
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	Working directly with our human resources department, we launched a remote work pilot for our team of 35 employees. The program has several key principles:
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	&nbsp;
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	- Everyone is encouraged to work remotely at least two to three days per week
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	- Wednesdays are our &ldquo;work in the office if you physically can&rdquo; days
</div>
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	- You don&rsquo;t need to work a strict 9-to-5 schedule, but be mindful of regular business hours and don&rsquo;t expect others to match your unique working hours
</div>
<div>
	- Don&rsquo;t feel that you need to be connected 24/7
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	&nbsp;
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<div>
	This foundation proved instrumental in having the team understand the opportunities and responsibilities in having a flex-time schedule. After our six-month trial period, we surveyed the team to determine if this arrangement was a viable and successful long-term benefit of working for our department. The survey found that 100% of the team said they would recommend working remotely to other departments.
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	&nbsp;
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<div>
	At first glance, the financial gain is negligible; it&rsquo;s simply a benefit we added that did not increase our personnel budget. But looking deeper there are tangible bottom-line benefits to our flex-time program. For example, our employees report feeling less stressed, simply because &mdash; for some &mdash; we reduced or eliminated a grueling commute. According to Psychology Today, commuting can have a significant detrimental impact on people:
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	&nbsp;
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<div>
	- Commuting &ldquo;can be a major cause of stress due to the unpredictability and a sense of loss of control&rdquo;
</div>
<div>
	- It is &ldquo;associated with increased blood pressure, musculoskeletal problems, lower frustration tolerance, and higher levels of anxiety and hostility&rdquo;
</div>
<div>
	- It &ldquo;can cause bad moods when arriving at work and coming home, increased lateness and missed work, and worsened cognitive performance&rdquo;
</div>
<div>
	- Just one additional hour of commuting has been linked to a 6% decrease in health-related activities such as sleep, exercise, and family time
</div>
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	&nbsp;
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	By reducing the number of days our team members need to come to Cambridge &mdash; a notoriously bad commute &mdash; we&rsquo;ve reduced or eliminated a core area of stress. That benefit should reap results in healthier and happier employees who take fewer unplanned sick days. In its 2014 survey on workplace flexibility, the Society for Human Resource Management found that one-third of companies participating in the survey saw a decrease in absenteeism after they implemented flex-time policies.
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	&nbsp;
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	<span style="line-height: 1.6em;">Our flex-time program also delivers financial gain for us in the form of increased productivity, regardless of the weather. This past winter in the Boston area was not very bad, but the previous winter saw record-breaking snowfall. Employees of organizations that required them to be on-site suffered from weather-related commuting issues, resulting in late or absent employees. Our team members were able to put in full, productive days from their homes, without the stress of driving in the snow or having to take delayed mass transit options.</span>
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	&nbsp;
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<div>
	Perhaps most surprising is how our flex-time program has impacted employee trust. When first launching the program, I hadn&rsquo;t thought of how the program communicates the trust we have for our staff. We trust our people to be professionals and understand what needs to be done, regardless of where they work. It&rsquo;s easy to forget how traditional work practices like required office hours can often come off as a lack of trust for employees&rsquo; ability to get the job done. When surveying our staff, 62% recorded an improved feeling of trust and respect. Based on this stat alone, it&rsquo;s clear to me that people who feel trusted will get their work done efficiently while improving overall morale and company culture.
</div>
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	&nbsp;
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<div>
	Our journey into flex time has been relatively short &mdash; we&rsquo;ve offered this program for 18 months &mdash; but we expect that offering flex time will have a meaningful financial impact on our ability to retain and recruit high-quality employees.
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	&nbsp;
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<div>
	<em>Peter Hirst is associate dean of Executive Education at MIT Sloan School of Management.</em>
</div>
<p>
	&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>24/06/2016 &#8211; Justiça de Roraima usa Teletrabalho</title>
		<link>https://www.sobratt.org.br/24062016-se-a-propria-justica-usa-da-pratica-sera-preciso-apenas-detalhar-as-regras-para-que-todos-usem/</link>
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		<pubDate>Fri, 24 Jun 2016 03:25:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[sobratt]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[1º semestre de 2016]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias / Entrevistas]]></category>

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		<description><![CDATA[Se a pr&#243;pria Justi&#231;a usa da pr&#225;tica ser&#225; preciso apenas detalhar as regras para que todos usem! Numa decis&#227;o in&#233;dita, a administra&#231;&#227;o do Tribunal de Justi&#231;a de Roraima (TJRR) autorizou a realiza&#231;&#227;o de teletrabalho por parte de uma servidora do seu quadro funcional. A delibera&#231;&#227;o se deu a partir da solicita&#231;&#227;o da t&#233;cnica judici&#225;ria Dayla [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>
	<strong>Se a pr&oacute;pria Justi&ccedil;a usa da pr&aacute;tica ser&aacute; preciso apenas detalhar as regras para que todos usem!</strong>
</p>
<p>
	<span style="line-height: 1.6em;">Numa decis&atilde;o in&eacute;dita, a administra&ccedil;&atilde;o do Tribunal de Justi&ccedil;a de Roraima (TJRR) autorizou a realiza&ccedil;&atilde;o de teletrabalho por parte de uma servidora do seu quadro funcional. A delibera&ccedil;&atilde;o se deu a partir da solicita&ccedil;&atilde;o da t&eacute;cnica judici&aacute;ria Dayla Loren Marques Fran&ccedil;a, lotada no 3&ordm; Juizado Especial C&iacute;vel, que requereu inclus&atilde;o no sistema de teletrabalho, considerando que desde novembro de 2015 ela se encontra em tratamento de sa&uacute;de por prazo indeterminado em S&atilde;o Paulo e n&atilde;o queria interromper suas atividades laborais.</span>
</p>
<p>
	O regime de teletrabalho &eacute; uma modalidade de presta&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o p&uacute;blico na qual o servidor exerce suas fun&ccedil;&otilde;es diretamente da sua resid&ecirc;ncia, sob a fiscaliza&ccedil;&atilde;o da chefia imediata ou de uma comiss&atilde;o. J&aacute; vem sendo utilizado como uma importante ferramenta para outros tribunais com o objetivo de melhorar a qualidade de vida do servidor e, ao mesmo tempo, promover a celeridade e a efetividade da presta&ccedil;&atilde;o jurisdicional.
</p>
<p>
	Em seu requerimento, a servidora do TJRR informou ser portadora de um tipo de c&acirc;ncer extremamente raro e de tratamento restrito a grandes capitais do sudeste brasileiro, mas que, atualmente, encontra-se em condi&ccedil;&otilde;es de trabalho, uma vez que o tratamento n&atilde;o exige interna&ccedil;&atilde;o hospitalar, mas apenas o cumprimento de um rigoroso protocolo m&eacute;dico, o que viabiliza sua colabora&ccedil;&atilde;o com as atividades jurisdicionais do Tribunal de Justi&ccedil;a de Roraima. A t&eacute;cnica judici&aacute;ria alegou, ainda, que o teletrabalho n&atilde;o prejudicar&aacute; o seu tratamento.
</p>
<p>
	&ldquo;Durante o tratamento, percebi que algo necessitava ser preenchido. Foi quando fiz o requerimento solicitando o teletrabalho. Fiz uma pesquisa de sua implementa&ccedil;&atilde;o e protocolei meu requerimento&rdquo;, explicou Dayla.
</p>
<p>
	A decis&atilde;o favor&aacute;vel &agrave; pr&aacute;tica do teletrabalho &eacute; do presidente do Tribunal de Justi&ccedil;a, desembargador Almiro Padilha, e foi publicada no Di&aacute;rio da Justi&ccedil;a Eletr&ocirc;nico desta quinta-feira (23/6). Na decis&atilde;o, o magistrado explicou que, embora o TJRR n&atilde;o possua normatiza&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica para regulamentar o tema, uma vez que o Procedimento Administrativo que trata do assunto ainda se encontra na fase de estudos complementares, ele entende que o caso merece especial aten&ccedil;&atilde;o da administra&ccedil;&atilde;o do tribunal.
</p>
<p>
	O desembargador Padilha defendeu tamb&eacute;m que o caso em quest&atilde;o exige uma an&aacute;lise muito mais abrangente, pois, seja pela conjuntura atual do Poder Judici&aacute;rio ou pela constante busca do alcance da dignidade da pessoa humana, &ldquo;muitos conceituam-no como um supra princ&iacute;pio constitucional, invocando como fundamento de decidir o princ&iacute;pio da juridicidade administrativa, que permite &agrave; administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica observar n&atilde;o apenas a lei, mas, sim, todo o ordenamento jur&iacute;dico para que se possa atingir o interesse p&uacute;blico necess&aacute;rio para a persecu&ccedil;&atilde;o da atividade estatal&rdquo;.
</p>
<p>
	Para o magistrado, restou claro no pedido que o motivo que impede a requerente de exercer suas fun&ccedil;&otilde;es junto &agrave; unidade n&atilde;o &eacute; a doen&ccedil;a em si, mas sim, o fato de ter que residir em outro estado da Federa&ccedil;&atilde;o para trat&aacute;-la, posto que o estado de Roraima n&atilde;o disponibiliza tal tratamento. &ldquo;Diante disso, o que esta Administra&ccedil;&atilde;o deve se pautar &eacute; na lealdade desta servidora, que busca no trabalho os meios necess&aacute;rios para manter-se no tratamento m&eacute;dico, promover o seu bem-estar pessoal e de sua fam&iacute;lia, sendo um exemplo a ser observado&rdquo;, assinalou, ao considerar que negar o pedido seria o mesmo que violar o princ&iacute;pio constitucional da dignidade da pessoa humana.
</p>
<p>
	Ainda, de acordo com o desembargador Almiro Padilha, o TJRR est&aacute; pronto para iniciar uma nova fase de relacionamento com seus servidores, seguindo as diretrizes da mais nova forma de realiza&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o p&uacute;blico com transpar&ecirc;ncia e efetividade, tudo em completa harmonia com os preceitos constitucionais, com as diretrizes do Conselho Nacional de Justi&ccedil;a (CNJ) e com a pol&iacute;tica de valoriza&ccedil;&atilde;o dos servidores adotada pela administra&ccedil;&atilde;o do tribunal.
</p>
<p>
	&ldquo;Mal posso acreditar, pois a decis&atilde;o significa o meu retorno ao trabalho, a minha volta &agrave; atividade&rdquo;, disse a servidora ao tomar conhecimento do deferimento de seu pedido, explicando que durante o tratamento percebeu que o emprego &eacute; muito importante; n&atilde;o somente pelo aspecto financeiro, que &eacute; muito relevante, mas sobretudo pela autoestima, bem-estar, tranquilidade e pela sensa&ccedil;&atilde;o de dever cumprido.
</p>
<p>
	Dayla Loren disse acreditar que sua inclus&atilde;o no teletrabalho ser&aacute; decisiva para sua melhora. Ela agradeceu ao presidente do TJRR, que desde o in&iacute;cio se sensibilizou com a situa&ccedil;&atilde;o, e &agrave; aten&ccedil;&atilde;o que recebeu do servidor Diogo Gualberto, da assessoria jur&iacute;dica da Presid&ecirc;ncia, durante o tr&acirc;mite do procedimento administrativo. &ldquo;Sem d&uacute;vida, ser&aacute; um marco em minha vida, pois poderei continuar o tratamento de forma mais tranquila, sem ter que solicitar os afastamentos por licen&ccedil;as m&eacute;dicas; e com a certeza de que, mesmo a dist&acirc;ncia, estarei contribuindo com as metas que o Tribunal de Justi&ccedil;a de Roraima deve alcan&ccedil;ar&rdquo;, declarou.
</p>
<p>
	<strong>Pr&aacute;tica</strong> &#8211; Como previsto na decis&atilde;o, a servidora, que atuar&aacute; no regime de teletrabalho, dever&aacute; acordar com sua chefia imediata a rotina e metas de trabalho a serem atingidas. Relat&oacute;rios de atividades devem ser encaminhados por ela &agrave; chefia imediata, que os repassar&aacute; &agrave; Secretaria de Gest&atilde;o de Pessoas para o devido controle da jornada de trabalho estabelecida.
</p>
<p>
	Para viabilizar a nova modalidade de trabalho aplicada pelo Judici&aacute;rio estadual, caber&aacute; &agrave; Secretaria de Tecnologia e Informa&ccedil;&atilde;o providenciar a configura&ccedil;&atilde;o necess&aacute;ria do notebook da servidora; ou adotar outras medidas que atendam com efetividade o exerc&iacute;cio do teletrabalho. Para essa adapta&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o, foi fixado prazo de tr&ecirc;s meses.
</p>
<p>
	<strong>Resolu&ccedil;&atilde;o</strong> &ndash; Neste m&ecirc;s, o CNJ editou a Resolu&ccedil;&atilde;o 227, em 15 de junho, por meio da qual regulamenta o teletrabalho no &acirc;mbito do Poder Judici&aacute;rio. O texto do ato normativo foi constru&iacute;do a partir da compila&ccedil;&atilde;o das 185 sugest&otilde;es recebidas em consulta p&uacute;blica, aberta em agosto do ano passado, pela Comiss&atilde;o de Efici&ecirc;ncia Operacional e Gest&atilde;o de Pessoas do CNJ, para ampliar o debate sobre a cria&ccedil;&atilde;o de regras para uma pr&aacute;tica j&aacute; adotada por alguns tribunais do pa&iacute;s.
</p>
<p>
	Foram levados em considera&ccedil;&atilde;o pelo CNJ para a regulamenta&ccedil;&atilde;o dessa nova modalidade de trabalho fatores como o aprimoramento da gest&atilde;o de pessoas ser um dos macrodesafios do Poder Judici&aacute;rio; o avan&ccedil;o tecnol&oacute;gico, notadamente a partir da implanta&ccedil;&atilde;o do processo eletr&ocirc;nico, possibilitando o trabalho remoto ou a dist&acirc;ncia; as vantagens e benef&iacute;cios diretos e indiretos resultantes do teletrabalho para a administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica, para o servidor e para a sociedade.
</p>
<p>
	Com a implanta&ccedil;&atilde;o do teletrabalho no &acirc;mbito do Poder Judici&aacute;rio, o Conselho Nacional de Justi&ccedil;a tem como objetivos aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos servidores; economizar tempo e reduzir custo de deslocamento dos servidores at&eacute; o local de trabalho; contribuir para a melhoria de programas socioambientais, com a diminui&ccedil;&atilde;o de poluentes e a redu&ccedil;&atilde;o no consumo de &aacute;gua, esgoto, energia el&eacute;trica, papel e de outros bens e servi&ccedil;os; ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de deslocamento; e promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da efici&ecirc;ncia e da efetividade dos servi&ccedil;os prestados &agrave; sociedade, entre outros.</p>
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		<title>22/06/2016 &#8211; Proposta de resolução regulamenta o teletrabalho no CNMP e no Ministério Público</title>
		<link>https://www.sobratt.org.br/22062016-proposta-de-resolucao-regulamenta-o-teletrabalho-no-cnmp-e-no-ministerio-publico/</link>
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		<pubDate>Wed, 22 Jun 2016 01:30:50 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[sobratt]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[1º semestre de 2016]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias / Entrevistas]]></category>

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		<description><![CDATA[Assessoria de Comunica&#231;&#227;o Social/Conselho Nacional do Minist&#233;rio P&#250;blico O conselheiro do Conselho Nacional do Minist&#233;rio P&#250;blico (CNMP) Valter Shuenquener de Ara&#250;jo apresentou, nesta ter&#231;a-feira, 21 de junho, durante a 12&#170; Sess&#227;o Ordin&#225;ria de 2016, proposta de resolu&#231;&#227;o com o prop&#243;sito de regulamentar o teletrabalho no CNMP e no Minist&#233;rio P&#250;blico brasileiro. A proposta estabelece que, [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>
	<span style="line-height: 1.6em;">Assessoria de Comunica&ccedil;&atilde;o Social/Conselho Nacional do Minist&eacute;rio P&uacute;blico</span>
</p>
<div>
	O conselheiro do Conselho Nacional do Minist&eacute;rio P&uacute;blico (CNMP) Valter Shuenquener de Ara&uacute;jo apresentou, nesta ter&ccedil;a-feira, 21 de junho, durante a 12&ordf; Sess&atilde;o Ordin&aacute;ria de 2016, proposta de resolu&ccedil;&atilde;o com o prop&oacute;sito de regulamentar o teletrabalho no CNMP e no Minist&eacute;rio P&uacute;blico brasileiro.</p>
<p>	A proposta estabelece que, a partir da perspectiva de que a evolu&ccedil;&atilde;o das tecnologias de informa&ccedil;&atilde;o e da comunica&ccedil;&atilde;o imp&otilde;e uma redefini&ccedil;&atilde;o do espa&ccedil;o de trabalho, notadamente a partir da implanta&ccedil;&atilde;o do processo eletr&ocirc;nico, as atividades dos servidores dos referidos &oacute;rg&atilde;os podem ser executadas fora de suas depend&ecirc;ncias, de forma remota, sob a denomina&ccedil;&atilde;o de teletrabalho.&nbsp;</p>
<p>	O conselheiro Valter Shuenquener salientou que o teletrabalho &eacute; incentivado pela Organiza&ccedil;&atilde;o Internacional do Trabalho (OIT) por meio da Conven&ccedil;&atilde;o n&ordm; 177/96, adotada na 83&ordf; Confer&ecirc;ncia Internacional do Trabalho, realizada em Genebra &ndash; Su&iacute;&ccedil;a. Internamente, indica que o teletrabalho est&aacute; previsto no art. 6&ordm; da Consolida&ccedil;&atilde;o das Leis Trabalhistas (CLT) desde 2011, e que a proposta toma por base as experi&ecirc;ncias bem-sucedidas em outros &oacute;rg&atilde;os, como o Supremo Tribunal Federal (STF) &ndash; Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 568/2016; Conselho Nacional de Justi&ccedil;a (CNJ) &ndash; Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 227/2016; Tribunal Superior do Trabalho (TST) &ndash; Resolu&ccedil;&atilde;o Administrativa n&ordm; 1499/2012; Tribunal de Contas da Uni&atilde;o (TCU) &ndash; Portaria n&ordm; 139/2009; e Receita Federal do Brasil &ndash; Portaria RFB n&ordm; 947/2012.</p>
<p>	De acordo com o conselheiro, os objetivos primordiais do teletrabalho s&atilde;o, ao lado da conten&ccedil;&atilde;o de recursos p&uacute;blicos, o aumento da produtividade e da qualidade de trabalho dos servidores, a economia de tempo e a redu&ccedil;&atilde;o de custo de deslocamento dos servidores at&eacute; o local de atividade.</p>
<p>	Entre outras diretrizes, termos e condi&ccedil;&otilde;es estabelecidos na proposi&ccedil;&atilde;o, ante a autonomia administrativa dos MPs, &eacute; reconhecido a cada ente a possibilidade de decidir quanto &agrave; forma de participa&ccedil;&atilde;o no teletrabalho, de modo a viabilizar a institui&ccedil;&atilde;o dessa modalidade de trabalho tamb&eacute;m com fundamento no interesse p&uacute;blico, n&atilde;o se constituindo, portanto, direito ou dever do servidor.</p>
<p>	De acordo com o Regimento Interno do CNMP, um conselheiro ser&aacute; designado relator da proposta, que ter&aacute; o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.
</p></div>
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		<title>22/06/2016 &#8211; Servidores em teletrabalho superam metas de produtividade nos tribunais</title>
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		<pubDate>Wed, 22 Jun 2016 01:27:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[sobratt]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[1º semestre de 2016]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias / Entrevistas]]></category>

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		<description><![CDATA[Al&#233;m de aliviar o tr&#225;fego e as emiss&#245;es de poluentes t&#243;xicos, os 403 funcion&#225;rios do TRF evitam o lan&#231;amento de 400 ton/ano de emiss&#245;es de CO2 na atmosfera, contribuindo com o INDC brasileiro (contribui&#231;&#227;o prevista do Pa&#237;s para evitar o aquecimento do planeta). E ainda tem &#243;rg&#227;os ambientais vacilando em decidir sobre a deflagra&#231;&#227;o de [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<h3>
	<em style="font-size: 13px;"><strong>Al&eacute;m de aliviar o tr&aacute;fego e as emiss&otilde;es de poluentes t&oacute;xicos, os 403 funcion&aacute;rios do TRF evitam o lan&ccedil;amento de 400 ton/ano de emiss&otilde;es de CO2 na atmosfera, contribuindo com o INDC brasileiro (contribui&ccedil;&atilde;o prevista do Pa&iacute;s para evitar o aquecimento do planeta). E ainda tem &oacute;rg&atilde;os ambientais vacilando em decidir sobre a deflagra&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticas mais agressivas de incentivo &agrave; ado&ccedil;&atilde;o do Teletrabalho. Al&eacute;m disso, as empresas que o adotam ganham os dividendos da maior produtividade dos empregados no regime de home-office. Uma pol&iacute;tica de m&uacute;ltiplo ganha-ganha.​</strong></em><br />
</h3>
<div style="margin-left:-15px;">
<p>
		<em>Coment&aacute;rio do Diretor&nbsp;de Meio Ambiente e Sustentabilidade da SOBRATT &#8211; Ol&iacute;mpio Alvares</em>
	</p>
<p>
		______________________________________
	</p>
<p>
		&nbsp;
	</p>
<p>
		Diversos tribunais brasileiros t&ecirc;m relatado aumento de produtividade de servidores em regime de teletrabalho, que permite a execu&ccedil;&atilde;o das tarefas fora das depend&ecirc;ncias da unidade judici&aacute;ria, com a utiliza&ccedil;&atilde;o de recursos tecnol&oacute;gicos. O Conselho Nacional de Justi&ccedil;a (CNJ) passou a disciplinar a modalidade por meio da&nbsp;<a href="http://www.cnj.jus.br/images/atos_normativos/resolucao/resolucao_227_15062016_17062016161058.pdf" rel="alternate" target="_blank">Resolu&ccedil;&atilde;o n. 227/2015</a>, rec&eacute;m-aprovada em Plen&aacute;rio, que tem por objetivo, entre outros, aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos servidores.
	</p>
<p>
		O teletrabalho j&aacute; &eacute; realidade no Poder Judici&aacute;rio e vem sendo disciplinado por normas internas de cada tribunal. Somente na 4&ordf; Regi&atilde;o da Justi&ccedil;a Federal, que corresponde aos tr&ecirc;s Estados da Regi&atilde;o Sul do pa&iacute;s, por exemplo, h&aacute; 403 servidores em regime de teletrabalho, sendo 62 no Tribunal Regional Federal (TRF-4).
	</p>
<p>
		A Resolu&ccedil;&atilde;o CNJ n. 227/2015 limita a oportunidade de teletrabalho a 30% da lota&ccedil;&atilde;o, admitida excepcionalmente majora&ccedil;&atilde;o para 50%, a crit&eacute;rio da presid&ecirc;ncia do tribunal. De acordo com a norma, verificada a adequa&ccedil;&atilde;o do perfil do servidor ao teletrabalho, ter&atilde;o prioridades aqueles com defici&ecirc;ncia, que tenham&nbsp;filhos, c&ocirc;njuge ou dependentes com defici&ecirc;ncia, gestante e lactantes, que demonstrem comprometimento e habilidade de gerenciamento do tempo e organiza&ccedil;&atilde;o ou que estejam gozando de licen&ccedil;a para acompanhamento de c&ocirc;njuge.
	</p>
<p>
		A norma determina ainda que a meta de desempenho estipulada aos servidores em regime de teletrabalho ser&aacute; superior aos demais, conforme plano de trabalho estabelecido, e que os tribunais promover&atilde;o o acompanhamento e a capacita&ccedil;&atilde;o de gestores e servidores envolvidos com o regime de teletrabalho. A resolu&ccedil;&atilde;o veda a modalidade de teletrabalho aos servidores que estejam fora do pa&iacute;s, salvo na hip&oacute;tese de servidores que tenham direito &agrave; licen&ccedil;a para acompanhar o c&ocirc;njuge.
	</p>
<p>
		<strong>Justi&ccedil;a Estadual</strong>&nbsp;<strong>&ndash;</strong>&nbsp;Na Justi&ccedil;a Estadual, em geral, a implanta&ccedil;&atilde;o do teletrabalho ainda &eacute; incipiente e adotada em car&aacute;ter experimental. O Tribunal de Justi&ccedil;a do Estado de S&atilde;o Paulo (TJSP), que recebe o maior volume processual do pa&iacute;s, possui atualmente 68 escreventes t&eacute;cnicos judici&aacute;rios na Capital, enquanto o Tribunal de Justi&ccedil;a do Estado do Mato Grosso do Sul (TJMS) conta com apenas quatro.
	</p>
<p>
		<strong>Bons resultados &ndash;</strong>&nbsp;O teletrabalho foi institu&iacute;do pelo Tribunal Regional Federal da 4&ordf; Regi&atilde;o (TRF4) em 2013 com limite de 30% da lota&ccedil;&atilde;o efetiva de servidores por unidade. No entanto, devido aos bons resultados de produtividade dos servidores em regime de teletrabalho, em 2015 o limite foi ampliado para 40%, pela Resolu&ccedil;&atilde;o n.53/2015 do tribunal, podendo ser superior ao percentual quando apresentado plano de gest&atilde;o e demonstra&ccedil;&atilde;o, por escrito, de que a medida n&atilde;o comprometer&aacute; o adequado funcionamento da unidade.
	</p>
<p>
		A norma do tribunal determina que a meta de desempenho exigida do servidor em regime de teletrabalho em domic&iacute;lio dever&aacute; ser igual ou at&eacute; 10%&uml;superior &agrave;quela estipulada para os demais servidores, e &eacute; poss&iacute;vel tamb&eacute;m realizar a modalidade semipresencial, em que o servidor realiza o trabalho &agrave; dist&acirc;ncia, por exemplo, em dois dias na semana.
	</p>
<p>
		De acordo com Carlos Alberto Colombo, diretor da Secretaria de Gest&atilde;o de Pessoas do&nbsp;TRF4, foi estabelecida uma estrat&eacute;gia de acompanhamento individual do servidor em regime de teletrabalho, com entrevistas peri&oacute;dicas e oficinas de capacita&ccedil;&atilde;o. &ldquo;Quando a escolha &eacute; feita de forma segura, h&aacute; um grande ganho de motiva&ccedil;&atilde;o, o servidor reconhece a autonomia recebida e isso se reverte em produtividade&rdquo;, diz Colombo. Na opini&atilde;o dele, ainda existem preconceitos e desconhecimento em rela&ccedil;&atilde;o ao teletrabalho.
	</p>
<p>
		O teletrabalho &eacute; uma op&ccedil;&atilde;o pessoal do servidor, mas precisa ser aceita pelo gestor respons&aacute;vel por seu trabalho. &ldquo;N&atilde;o s&atilde;o todos que possuem o perfil adequado para exercer o teletrabalho, j&aacute; tivemos casos em que foi detectado, por exemplo, um isolamento social e o servidor voltou ao regime presencial de trabalho&rdquo;, diz Colombo.
	</p>
<p>
		<strong>Metas e produtividade elevadas</strong>&nbsp;<strong>&ndash;</strong>&nbsp;No Tribunal de Justi&ccedil;a do Estado de Pernambuco (TJPE), o teletrabalho foi regulamentado pela Instru&ccedil;&atilde;o Normativa TJPE n. 6, de 1&ordm;/2/2016, que fixa condi&ccedil;&otilde;es e metas de produtividade. O regime come&ccedil;ou a funcionar, em car&aacute;ter experimental, em abril, com ades&atilde;o de 19 servidores que, de acordo com as informa&ccedil;&otilde;es do tribunal, est&atilde;o superando as metas de produtividade estabelecidas na norma. No documento, a&nbsp; presid&ecirc;ncia do Tribunal expressa preocupa&ccedil;&atilde;o com os problemas de mobilidade em grandes centros urbanos, que provocam impacto na produtividade e na qualidade de vida dos servidores.
	</p>
<p>
		De acordo com a instru&ccedil;&atilde;o, os que atuam exclusivamente de forma presencial na Diretoria C&iacute;vel do 1&ordm; Grau devem atingir meta mensal de 500 atos ou movimenta&ccedil;&otilde;es nos processos de sua responsabilidade. Enquanto isso, aqueles inclu&iacute;dos no regime de teletrabalho integral &ndash; todos os dias da semana &ndash;&nbsp;dever&atilde;o ter um incremento de 30% na meta, enquanto os que atuam em regime de teletrabalho parcial (durante 2 ou 3 dias por semana) t&ecirc;m meta 10% mais elevada. O relat&oacute;rio de produtividade aponta que os servidores em regime de teletrabalho integral t&ecirc;m superado em quase 10% a meta estabelecida e os que est&atilde;o em regime parcial superam em 16,56% o &iacute;ndice fixado.
	</p>
<p>
		<strong>Curso preparat&oacute;rio</strong>&nbsp;&ndash; Em abril, o Tribunal de Justi&ccedil;a do Estado de Minas Gerais (TJMG) deu in&iacute;cio a um projeto-piloto de teletrabalho com 12 servidores de 1&ordf; inst&acirc;ncia e dos juizados especiais da comarca de Belo Horizonte e da segunda inst&acirc;ncia, por meio da Portaria Conjunta 493/PR/2016. De acordo com a assessoria de comunica&ccedil;&atilde;o do tribunal, o projeto est&aacute; permitindo &ldquo;sair&rdquo; da cultura da jornada, com ponto de entrada e sa&iacute;da e a exig&ecirc;ncia da presen&ccedil;a f&iacute;sica do servidor na institui&ccedil;&atilde;o, para a ideia do trabalho por produtividade e metas.
	</p>
<p>
		A sele&ccedil;&atilde;o dos teletrabalhadores para o projeto-piloto foi feita por indica&ccedil;&atilde;o dos gestores das varas selecionadas, com base em seus perfis profissionais. Os servidores passaram por um curso de forma&ccedil;&atilde;o, organizado pela Escola Judicial Desembargador Ed&eacute;sio Fernandes (Ejef), que abrangeu informa&ccedil;&otilde;es sobre administra&ccedil;&atilde;o do tempo, orienta&ccedil;&otilde;es sobre ergonomia, estrutura&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica, entre outros temas. No TJMG, o projeto-piloto abrange, exclusivamente, o trabalho com processos eletr&ocirc;nicos.
	</p>
<p>
		<strong>Justi&ccedil;a do Trabalho</strong>&nbsp;&ndash; Na Justi&ccedil;a Trabalhista, o n&uacute;mero de servidores em regime de teletrabalho, subordinados aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), tamb&eacute;m est&aacute; aumentando: o TRT do Maranh&atilde;o possui atualmente 22 servidores que atuam na modalidade; o TRT da Para&iacute;ba adotou o regime em 2013, que j&aacute; foi aderido por 36 servidores que est&atilde;o desempenhando suas fun&ccedil;&otilde;es em suas pr&oacute;prias casas; o TRT do Piau&iacute;, que possui 415 servidores, registra 23 deles no teletrabalho e, no TRT de Goi&aacute;s, existem 54 servidores no regime.
	</p>
<p>
		<em>Luiza Fariello</em><br />
		<em>Ag&ecirc;ncia CNJ de Not&iacute;cias</em>
	</p>
</div>
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		</item>
		<item>
		<title>18/06/2016 &#8211; Tribunais devem divulgar nomes de servidores que trabalham à distância.</title>
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		<pubDate>Sat, 18 Jun 2016 02:01:57 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[sobratt]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[1º semestre de 2016]]></category>
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		<description><![CDATA[CONFORTO DO LAR Por&#160;Felipe Luchete Ao definir regras de teletrabalho para servidores do Judici&#225;rio, o Conselho Nacional de Justi&#231;a obrigou que os tribunais do pa&#237;s publiquem o nome de todos os que trabalham de casa&#160;em portais da transpar&#234;ncia. A medida&#160;foi aprovada no dia 14 de junho&#160;e j&#225; passou a vigorar no dia seguinte. Segundo a&#160;Resolu&#231;&#227;o [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>
	<strong>CONFORTO DO LAR</strong>
</p>
<h2 itemprop="name">
	<span style="font-size:12px;"><em>Por&nbsp;<span itemprop="author">Felipe Luchete</span></em></span><br />
</h2>
<div itemprop="articleBody">
<p>
		Ao definir regras de teletrabalho para servidores do Judici&aacute;rio, o Conselho Nacional de Justi&ccedil;a obrigou que os tribunais do pa&iacute;s publiquem o nome de todos os que trabalham de casa&nbsp;em portais da transpar&ecirc;ncia. A medida&nbsp;foi aprovada no dia 14 de junho&nbsp;e j&aacute; passou a vigorar no dia seguinte.
	</p>
<p>
		Segundo a&nbsp;Resolu&ccedil;&atilde;o 227/2016, t&ecirc;m prioridade os servidores que &ldquo;demandem maior esfor&ccedil;o individual e menor intera&ccedil;&atilde;o&rdquo; com colegas, em tarefas como elabora&ccedil;&atilde;o de minutas de decis&otilde;es, de pareceres e de relat&oacute;rios. Eles tamb&eacute;m ficam obrigados a alcan&ccedil;ar produtividade acima dos &iacute;ndices registrados por quem comparece pessoalmente &mdash; as metas de desempenho ser&atilde;o definidas previamente pelos tribunais.
	</p>
<p>
		Cada unidade judici&aacute;ria pode ter 30% de seu pessoal no regime alternativo. Em alguns casos, o limite pode chegar a 50%, quando autorizado pela presid&ecirc;ncia do tribunal. Se houver muitos interessados, pode haver revezamento.
	</p>
<p>
		O servidor fica respons&aacute;vel pelas estruturas f&iacute;sica e tecnol&oacute;gica, devendo seguir normas internas de seguran&ccedil;a e preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota. &Eacute; obrigado a manter telefones ativos, consultar diariamente seus e-mails institucionais e manter a chefia sempre informada de dificuldades que possam prejudicar o servi&ccedil;o. Tamb&eacute;m deve se reunir periodicamente com a chefia para apresentar resultados.
	</p>
<p>
		Ainda de acordo com o CNJ, os servidores podem retirar processos e outros documentos das depend&ecirc;ncias do &oacute;rg&atilde;o, quando necess&aacute;rio, mas precisam assinar termo e devolv&ecirc;-los &iacute;ntegros. Fica proibido o contato do servidor com partes ou advogados &mdash; se descumprir a regra, &eacute; autom&aacute;tica a suspens&atilde;o do teletrabalho e a abertura de procedimento administrativo disciplinar.
	</p>
<p>
		<strong>Tend&ecirc;ncia</strong><br />
		A iniciativa j&aacute; tem sido adotada por algumas&nbsp;cortes do pa&iacute;s. O&nbsp;Supremo Tribunal Federal&nbsp;optou pelo modelo em fevereiro, enquanto o&nbsp;Superior Tribunal de Justi&ccedil;a&nbsp;come&ccedil;ou um projeto-piloto em abril.&nbsp;
	</p>
<p>
		O Tribunal Superior do Trabalho iniciou a pr&aacute;tica em 2012, enquanto os tribunais de Justi&ccedil;a de&nbsp;S&atilde;o Paulo&nbsp;e de&nbsp;Santa Catarina&nbsp;regulamentaram no ano passado&nbsp;esse tipo alternativo de trabalho. O&nbsp;Conselho Superior da Justi&ccedil;a do Trabalho&nbsp;aprovou a medida aos tribunais regionais do trabalho e das varas.&nbsp;A proposta da nova Lei Org&acirc;nica da Magistratura Nacional (Loman) tamb&eacute;m&nbsp;tentava&nbsp;incluir o teletrabalho como pr&aacute;tica no Judici&aacute;rio.
	</p>
<p>
		<strong>Clique&nbsp;<a href="http://s.conjur.com.br/dl/resolucao-cnj-teletrabalho.pdf" target="_blank">aqui</a>&nbsp;para ler a resolu&ccedil;&atilde;o.</strong>
	</p>
</div>
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		</item>
		<item>
		<title>17/06/2016 &#8211; How Dell Saved $39.5 Million, Cut Carbon Pollution via Telecommuting.</title>
		<link>https://www.sobratt.org.br/17062016-how-dell-saved-39-5-million-cut-carbon-pollution-via-telecommutingby-jessica-lyons-hardcastle/</link>
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		<pubDate>Fri, 17 Jun 2016 21:28:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[sobratt]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[1º semestre de 2016]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias / Entrevistas]]></category>

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		<description><![CDATA[Allowing US employees to telecommute has saved&#160;Dell&#160;$39.5 million and avoided an estimated 25 million kWh of energy and 13,000 metric tons of&#160;greenhouse gas emissions&#160;since fiscal year 2014. According to a report published this week,&#160;The Sustainability Benefits of the Connected Workplace, working remotely results in more than pajama-clad employees. It also has environmental and cost-savings benefits [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<div id="story-copy" style="margin-left:10px;">
<p style="margin-left:10px;">
		Allowing US employees to telecommute has saved&nbsp;Dell&nbsp;$39.5 million and avoided an estimated 25 million kWh of energy and 13,000 metric tons of&nbsp;greenhouse gas emissions&nbsp;since fiscal year 2014.
	</p>
<p style="margin-left:10px;">
		According to a report published this week,&nbsp;The Sustainability Benefits of the Connected Workplace, working remotely results in more than pajama-clad employees. It also has environmental and cost-savings benefits that can be replicated at other companies across the US.
	</p>
<p style="margin-left:10px;">
		&ldquo;When a company is considering a work-from-home program or telecommuting or remote work, sustainability is probably not the primary reason why,&rdquo; said report author John Pflueger, Dell corporate responsibility, principal environmental strategies, in an interview. &ldquo;The primary reasons are issues related more to work-life balance and being the sort of employer that the 21st-century employee has come to expect. But we found sustainability-related benefits are an important side effect.&rdquo;
	</p>
<p style="margin-left:10px;">
		The report follows a&nbsp;2014 study&nbsp;that found Dell avoided 6,700 metric tons of greenhouse gas emissions and saved $12 million in 2013 through its Connected Workplace program.
	</p>
<p style="margin-left:10px;">
		In its June 2016 study, Dell looked at emissions decreases (<em>see chart</em>) due to reduced vehicle use and facility energy use, emissions increases due to &ldquo;rebound effects&rdquo; such as increased home electricity use during the day, and emissions increases due to IT footprint. The study found Dell work-from-home programs mitigate about 1.15 metric tons of CO2e per employee per year. Most of the decrease comes from employee GHG emissions with a smaller percentage attributable to Dell GHG emissions.
	</p>
<p style="margin-left:10px;">
		As part of Dell&rsquo;s Legacy of Good Plan, the company&rsquo;s corporate responsibility program, it plans to enable half of its workforce to take advantage of flexible work arrangements by 2020.&nbsp;Dell&rsquo;s Legacy of Good Plan&nbsp;has also set a goal to reduce GHG emissions from facilities and logistics operations by 50 percent by 2020, among other environmental goals.
	</p>
<p style="margin-left:10px;">
		For fiscal year 2015, Dell reported that one of every four of eligible employees was enrolled in its Connected Workplace program.
	</p>
<p style="margin-left:10px;">
		The average Dell employee works remotely 9.7 times per month, which is higher than the US average of&nbsp;2.3 per month. This saves employees and the company money: more than $12 million in fuel costs per year, or about $350 per employee.
	</p>
<p style="margin-left:10px;">
		The Connected Workplace program also allows Dell to avoid 136 million miles of travel per year and more than 35,000 metric tons of CO2e annually. &ldquo;Our employees will avoid a little over 1 metric ton per employee per year by working remotely,&rdquo; Pflueger said &mdash;&nbsp;and that&rsquo;s even considering rebound effects. &ldquo;Those numbers seem to be borne out fairly well when you look at other studies that look at the state of work form home across the US.&rdquo;
	</p>
<p style="margin-left:10px;">
		Plus it&rsquo;s a selling point for millennials, Dell says. At the close of FY16, Dell&rsquo;s university hiring represented 32 percent of all external hires, up from 24 percent in FY15.
	</p>
<p style="margin-left:10px;">
		It also gives Dell more hiring options. &ldquo;It&rsquo;s about finding the best employees for your company,&rdquo; Pflueger said. &ldquo;This means we don&rsquo;t have to be limited to the folks who live in Austin. We can really work on making sure we&rsquo;re finding the best people.&rdquo;
	</p>
<p style="margin-left:10px;">
		While the benefits within Dell are apparent, they could be even greater when scaled up across the US, the report says.
	</p>
<p style="margin-left:10px;">
		While the impact within Dell is significant, the benefits are even more impressive when scaled across the US. At the current average of telecommuting 2.3 times per month, the US workforce currently avoids 2.7 billion round-trips per year, according to Gallup data. This equals a reduction in commuting footprint of 30 million metric tons CO2e of per year &mdash; and could be an even larger savings if increased to Dell&rsquo;s average of 9.7 times per month.
	</p>
<p style="margin-left:10px;">
		Pflueger realizes that working from home doesn&rsquo;t work for all companies. But it could be an added cost-savings and sustainability tool for many.
	</p>
<p style="margin-left:10px;">
		&ldquo;It works for us,&rdquo; he said. &ldquo;Every company is going to have to consider its own situation and its own needs. But this is a viable option that is going to be available to a lot of employers and a lot of employees and it&rsquo;s working very well for us. We&rsquo;re pleased with the flexibility it offers our employ and the positive consequences it has on carbon emissions.&rdquo;
	</p>
</div>
<p>
	<em>Read more:<a href="http://www.environmentalleader.com/2016/06/17/how-dell-saved-39-5-million-cut-carbon-pollution-via-telecommuting/#ixzz4C3ycU4ti">http://www.environmentalleader.com/2016/06/17/how-dell-saved-39-5-million-cut-carbon-pollution-via-telecommuting/#ixzz4C3ycU4ti</a></em></p>
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		</item>
		<item>
		<title>15/06/2016 &#8211; Teletrabalho carece de legislação para garantir o direito à desconexão</title>
		<link>https://www.sobratt.org.br/15062016-teletrabalho-carece-de-legislacao-para-garantir-o-direito-a-desconexao/</link>
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		<pubDate>Wed, 15 Jun 2016 22:41:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[sobratt]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[1º semestre de 2016]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias / Entrevistas]]></category>

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		<description><![CDATA[O r&#225;pido avan&#231;o da tecnologia tem permitido e ampliado o trabalho fora do estabelecimento do empregador, em raz&#227;o da possibilidade de se manter contato por meio de recursos eletr&#244;nicos e da inform&#225;tica, com &#234;nfase nos recentes instrumentos de comunica&#231;&#227;o decorrentes do computador, da telefonia e da internet. &#160; Discute-se, desse modo, o direito &#224; desconex&#227;o, [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<div>
	<span style="line-height: 1.6em;">O r&aacute;pido avan&ccedil;o da tecnologia tem permitido e ampliado o trabalho fora do estabelecimento do empregador, em raz&atilde;o da possibilidade de se manter contato por meio de recursos eletr&ocirc;nicos e da inform&aacute;tica, com &ecirc;nfase nos recentes instrumentos de comunica&ccedil;&atilde;o decorrentes do computador, da telefonia e da internet.</span>
</div>
<div>
	&nbsp;
</div>
<div>
	Discute-se, desse modo, o direito &agrave; desconex&atilde;o, tendo em vista a necessidade de preservar os direitos fundamentais ao lazer, ao repouso e &agrave; limita&ccedil;&atilde;o da jornada de trabalho (artigos 6&ordm; e 7&ordm;, incisos XIII e XV, da Constitui&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica), como forma de assegurar o conv&iacute;vio familiar e social dos empregados.
</div>
<div>
	&nbsp;
</div>
<div>
	Nesse contexto, o teletrabalho pode ser entendido como relevante modalidade de trabalho a dist&acirc;ncia, t&iacute;pica dos tempos p&oacute;s-modernos[1].
</div>
<div>
	&nbsp;
</div>
<div>
	O C&oacute;digo do Trabalho de Portugal, de 2009, no artigo 165&ordm;, disp&otilde;e que teletrabalho &eacute; &ldquo;a presta&ccedil;&atilde;o laboral realizada com subordina&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica, habitualmente fora da empresa e atrav&eacute;s do recurso a tecnologias de informa&ccedil;&atilde;o e de comunica&ccedil;&atilde;o&rdquo;.
</div>
<div>
	&nbsp;
</div>
<div>
	O teletrabalho, al&eacute;m de ser feito preponderantemente fora do estabelecimento do empregador, implica a utiliza&ccedil;&atilde;o das tecnologias e recursos eletr&ocirc;nicos.
</div>
<div>
	&nbsp;
</div>
<div>
	O artigo 83 da Consolida&ccedil;&atilde;o das Leis do Trabalho define o trabalho em domic&iacute;lio como &ldquo;o executado na habita&ccedil;&atilde;o do empregado ou em oficina de fam&iacute;lia, por conta de empregador que o remunere&rdquo;.
</div>
<div>
	&nbsp;
</div>
<div>
	Como se nota, h&aacute; certa semelhan&ccedil;a entre o teletrabalho e o trabalho em domic&iacute;lio, pois ambos s&atilde;o a dist&acirc;ncia.
</div>
<div>
	&nbsp;
</div>
<div>
	N&atilde;o obstante, especificamente quanto ao teletrabalho, o labor &eacute; feito com a utiliza&ccedil;&atilde;o de meios tecnol&oacute;gicos e eletr&ocirc;nicos.
</div>
<div>
	&nbsp;
</div>
<div>
	O artigo 6&ordm; da CLT, com reda&ccedil;&atilde;o dada pela Lei 12.551/2011, disp&otilde;e que &ldquo;n&atilde;o se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domic&iacute;lio do empregado e o realizado a dist&acirc;ncia, desde que estejam caracterizados os pressupostos da rela&ccedil;&atilde;o de emprego&rdquo;.
</div>
<div>
	&nbsp;
</div>
<div>
	Logo, h&aacute; o expresso reconhecimento de que o teletrabalho, quando presentes os requisitos da rela&ccedil;&atilde;o de emprego (artigos 2&ordm; e 3&ordm; da CLT), n&atilde;o se diferencia das modalidades tradicionais de v&iacute;nculo empregat&iacute;cio.
</div>
<div>
	&nbsp;
</div>
<div>
	No caso do teletrabalho, em raz&atilde;o das peculiaridades quanto &agrave; forma da presta&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o e do exerc&iacute;cio do poder de dire&ccedil;&atilde;o, a subordina&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica pode ser decorrente de meios telem&aacute;ticos e informatizados de comando, controle e supervis&atilde;o, os quais s&atilde;o equiparados aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervis&atilde;o do trabalho alheio (artigo 6&ordm;, par&aacute;grafo &uacute;nico, da CLT).
</div>
<div>
	&nbsp;
</div>
<div>
	O poder de controle do empregador, assim, pode ser exercido por meio de recursos da telefonia e da inform&aacute;tica, em especial com a utiliza&ccedil;&atilde;o da internet.
</div>
<div>
	&nbsp;
</div>
<div>
	Como consequ&ecirc;ncia da poss&iacute;vel exist&ecirc;ncia de maior liberdade ou flexibilidade quanto ao hor&aacute;rio de trabalho, podem surgir dificuldades quanto &agrave; demonstra&ccedil;&atilde;o do direito &agrave; remunera&ccedil;&atilde;o das horas extras, bem como discuss&otilde;es quanto &agrave; incid&ecirc;ncia da exce&ccedil;&atilde;o prevista no artigo 62, inciso I, da CLT, relativo &agrave; atividade externa incompat&iacute;vel com a fixa&ccedil;&atilde;o de hor&aacute;rio de trabalho.
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<div>
	No entanto, se o empregado estiver em conex&atilde;o permanente com a empresa, com a presen&ccedil;a de controle do tempo de labor e da atividade desempenhada, as regras sobre a dura&ccedil;&atilde;o do trabalho devem ser aplicadas.
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	&nbsp;
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<div>
	Portanto, discute-se se o per&iacute;odo em que o empregado est&aacute; sujeito ao comando, ao controle e &agrave; supervis&atilde;o do empregador, por meios telem&aacute;ticos ou informatizados, portando dispositivos m&oacute;veis da empresa (como telefone celular), deve ser remunerado como horas de sobreaviso (se o trabalhador ficar em casa aguardando ser chamado), ou mesmo como horas extras (se o trabalhador estiver laborando a dist&acirc;ncia, com a utiliza&ccedil;&atilde;o dos recursos tecnol&oacute;gicos mencionados).
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<div>
	Ao versar sobre os empregados das estradas de ferro, o artigo 244, par&aacute;grafo 2&ordm;, da CLT, disp&otilde;e que as horas de sobreaviso devem ser contadas &agrave; raz&atilde;o de 1/3 do sal&aacute;rio normal.
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<div>
	Desse modo, a respeito da aplica&ccedil;&atilde;o anal&oacute;gica do mencionado artigo 244, par&aacute;grafo 2&ordm; da CLT, segundo a S&uacute;mula 428, inciso I, do TST, o &ldquo;uso de instrumentos telem&aacute;ticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si s&oacute;, n&atilde;o caracteriza o regime de sobreaviso&rdquo;.
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<div>
	Diversamente, como esclarece a S&uacute;mula 428, inciso II, do TST, &ldquo;considera-se em sobreaviso o empregado que, &agrave; dist&acirc;ncia e submetido a controle patronal por instrumentos telem&aacute;ticos ou informatizados, permanecer em regime de plant&atilde;o ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o servi&ccedil;o durante o per&iacute;odo de descanso&rdquo;.
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	&nbsp;
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<div>
	Em verdade, a s&uacute;mula em quest&atilde;o n&atilde;o trata, de forma espec&iacute;fica, do teletrabalho, mas do empregado que, ap&oacute;s o trabalho, ao retornar para sua resid&ecirc;ncia, utiliza aparelhos eletr&ocirc;nicos de comunica&ccedil;&atilde;o fornecidos pelo empregador.
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<div>
	A rigor, uma vez presente o v&iacute;nculo de emprego, a forma diferenciada de exerc&iacute;cio do labor, como ocorre no teletrabalho, n&atilde;o afasta a incid&ecirc;ncia dos direitos trabalhistas.
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	&nbsp;
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<div>
	Nesse sentido, tendo em vista a possibilidade de aplica&ccedil;&atilde;o subsidi&aacute;ria do Direito Comparado, prevista no artigo 8&ordm; da CLT, cabe salientar que, em Portugal, o C&oacute;digo do Trabalho de 2009, no artigo 169&ordm;, 1, disp&otilde;e que o &ldquo;trabalhador em regime de teletrabalho tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores, nomeadamente no que se refere a forma&ccedil;&atilde;o e promo&ccedil;&atilde;o ou carreira profissionais, limites do per&iacute;odo normal de trabalho e outras condi&ccedil;&otilde;es de trabalho, seguran&ccedil;a e sa&uacute;de no trabalho e repara&ccedil;&atilde;o de danos emergentes de acidente de trabalho ou doen&ccedil;a profissional&rdquo;.
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	&nbsp;
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<div>
	Concluindo, no Brasil, apesar da previs&atilde;o sobre o trabalho a dist&acirc;ncia, inclusive na modalidade do teletrabalho, ainda n&atilde;o h&aacute; uma disciplina legal completa sobre todas suas as peculiaridades, bem como os direitos e deveres espec&iacute;ficos incidentes, tornando necess&aacute;ria a aplica&ccedil;&atilde;o das normas gerais que regem a rela&ccedil;&atilde;o de emprego, devidamente harmonizadas a esse modo diferenciado de presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;o.
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	&nbsp;
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<div>
	<em>Por Gustavo Filipe Barbosa Garcia</em>
</div>
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		<title>15/06/2016 &#8211; Home Office  desconexão &#8211; questão jurídica</title>
		<link>https://www.sobratt.org.br/home-office-desconexao-questao-juridica/</link>
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		<pubDate>Wed, 15 Jun 2016 21:22:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[sobratt]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[1º semestre de 2016]]></category>
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		<description><![CDATA[O r&#225;pido avan&#231;o da tecnologia tem permitido e ampliado o trabalho fora do estabelecimento do empregador, em raz&#227;o da possibilidade de se manter contato por meio de recursos eletr&#244;nicos e da inform&#225;tica, com &#234;nfase nos recentes instrumentos de comunica&#231;&#227;o decorrentes do computador, da telefonia e da internet. Discute-se, desse modo, o direito &#224; desconex&#227;o, tendo [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>
	O r&aacute;pido avan&ccedil;o da tecnologia tem permitido e ampliado o trabalho fora do estabelecimento do empregador, em raz&atilde;o da possibilidade de se manter contato por meio de recursos eletr&ocirc;nicos e da inform&aacute;tica, com &ecirc;nfase nos recentes instrumentos de comunica&ccedil;&atilde;o decorrentes do computador, da telefonia e da internet.
</p>
<p>
	Discute-se, desse modo, o direito &agrave; desconex&atilde;o, tendo em vista a necessidade de preservar os direitos fundamentais ao lazer, ao repouso e &agrave; limita&ccedil;&atilde;o da jornada de trabalho (artigos 6&ordm; e 7&ordm;, incisos XIII e XV, da Constitui&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica), como forma de assegurar o conv&iacute;vio familiar e social dos empregados.
</p>
<p>
	Nesse contexto, o teletrabalho pode ser entendido como relevante modalidade de trabalho a dist&acirc;ncia, t&iacute;pica dos tempos p&oacute;s-modernos[1].
</p>
<p>
	O C&oacute;digo do Trabalho de Portugal, de 2009, no artigo 165&ordm;, disp&otilde;e que teletrabalho &eacute; &ldquo;a presta&ccedil;&atilde;o laboral realizada com subordina&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica, habitualmente fora da empresa e atrav&eacute;s do recurso a tecnologias de informa&ccedil;&atilde;o e de comunica&ccedil;&atilde;o&rdquo;.
</p>
<p>
	O teletrabalho, al&eacute;m de ser feito preponderantemente fora do estabelecimento do empregador, implica a utiliza&ccedil;&atilde;o das tecnologias e recursos eletr&ocirc;nicos.
</p>
<p>
	O artigo 83 da Consolida&ccedil;&atilde;o das Leis do Trabalho define o trabalho em domic&iacute;lio como &ldquo;o executado na habita&ccedil;&atilde;o do empregado ou em oficina de fam&iacute;lia, por conta de empregador que o remunere&rdquo;.
</p>
<p>
	Como se nota, h&aacute; certa semelhan&ccedil;a entre o teletrabalho e o trabalho em domic&iacute;lio, pois ambos s&atilde;o a dist&acirc;ncia.
</p>
<p>
	N&atilde;o obstante, especificamente quanto ao teletrabalho, o labor &eacute; feito com a utiliza&ccedil;&atilde;o de meios tecnol&oacute;gicos e eletr&ocirc;nicos.
</p>
<p>
	O artigo 6&ordm; da CLT, com reda&ccedil;&atilde;o dada pela Lei 12.551/2011, disp&otilde;e que &ldquo;n&atilde;o se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domic&iacute;lio do empregado e o realizado a dist&acirc;ncia, desde que estejam caracterizados os pressupostos da rela&ccedil;&atilde;o de emprego&rdquo;.
</p>
<p>
	Logo, h&aacute; o expresso reconhecimento de que o teletrabalho, quando presentes os requisitos da rela&ccedil;&atilde;o de emprego (artigos 2&ordm; e 3&ordm; da CLT), n&atilde;o se diferencia das modalidades tradicionais de v&iacute;nculo empregat&iacute;cio.
</p>
<p>
	No caso do teletrabalho, em raz&atilde;o das peculiaridades quanto &agrave; forma da presta&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o e do exerc&iacute;cio do poder de dire&ccedil;&atilde;o, a subordina&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica pode ser decorrente de meios telem&aacute;ticos e informatizados de comando, controle e supervis&atilde;o, os quais s&atilde;o equiparados aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervis&atilde;o do trabalho alheio (artigo 6&ordm;, par&aacute;grafo &uacute;nico, da CLT).
</p>
<p>
	O poder de controle do empregador, assim, pode ser exercido por meio de recursos da telefonia e da inform&aacute;tica, em especial com a utiliza&ccedil;&atilde;o da internet.
</p>
<p>
	Como consequ&ecirc;ncia da poss&iacute;vel exist&ecirc;ncia de maior liberdade ou flexibilidade quanto ao hor&aacute;rio de trabalho, podem surgir dificuldades quanto &agrave; demonstra&ccedil;&atilde;o do direito &agrave; remunera&ccedil;&atilde;o das horas extras, bem como discuss&otilde;es quanto &agrave; incid&ecirc;ncia da exce&ccedil;&atilde;o prevista no artigo 62, inciso I, da CLT, relativo &agrave; atividade externa incompat&iacute;vel com a fixa&ccedil;&atilde;o de hor&aacute;rio de trabalho.
</p>
<p>
	No entanto, se o empregado estiver em conex&atilde;o permanente com a empresa, com a presen&ccedil;a de controle do tempo de labor e da atividade desempenhada, as regras sobre a dura&ccedil;&atilde;o do trabalho devem ser aplicadas.
</p>
<p>
	Portanto, discute-se se o per&iacute;odo em que o empregado est&aacute; sujeito ao comando, ao controle e &agrave; supervis&atilde;o do empregador, por meios telem&aacute;ticos ou informatizados, portando dispositivos m&oacute;veis da empresa (como telefone celular), deve ser remunerado como horas de sobreaviso (se o trabalhador ficar em casa aguardando ser chamado), ou mesmo como horas extras (se o trabalhador estiver laborando a dist&acirc;ncia, com a utiliza&ccedil;&atilde;o dos recursos tecnol&oacute;gicos mencionados).
</p>
<p>
	Ao versar sobre os empregados das estradas de ferro, o artigo 244, par&aacute;grafo 2&ordm;, da CLT, disp&otilde;e que as horas de sobreaviso devem ser contadas &agrave; raz&atilde;o de 1/3 do sal&aacute;rio normal.
</p>
<p>
	Desse modo, a respeito da aplica&ccedil;&atilde;o anal&oacute;gica do mencionado artigo 244, par&aacute;grafo 2&ordm; da CLT, segundo a S&uacute;mula 428, inciso I, do TST, o &ldquo;uso de instrumentos telem&aacute;ticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si s&oacute;, n&atilde;o caracteriza o regime de sobreaviso&rdquo;.
</p>
<p>
	Diversamente, como esclarece a S&uacute;mula 428, inciso II, do TST, &ldquo;considera-se em sobreaviso o empregado que, &agrave; dist&acirc;ncia e submetido a controle patronal por instrumentos telem&aacute;ticos ou informatizados, permanecer em regime de plant&atilde;o ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o servi&ccedil;o durante o per&iacute;odo de descanso&rdquo;.
</p>
<p>
	Em verdade, a s&uacute;mula em quest&atilde;o n&atilde;o trata, de forma espec&iacute;fica, do teletrabalho, mas do empregado que, ap&oacute;s o trabalho, ao retornar para sua resid&ecirc;ncia, utiliza aparelhos eletr&ocirc;nicos de comunica&ccedil;&atilde;o fornecidos pelo empregador.
</p>
<p>
	A rigor, uma vez presente o v&iacute;nculo de emprego, a forma diferenciada de exerc&iacute;cio do labor, como ocorre no teletrabalho, n&atilde;o afasta a incid&ecirc;ncia dos direitos trabalhistas.
</p>
<p>
	Nesse sentido, tendo em vista a possibilidade de aplica&ccedil;&atilde;o subsidi&aacute;ria do Direito Comparado, prevista no artigo 8&ordm; da CLT, cabe salientar que, em Portugal, o C&oacute;digo do Trabalho de 2009, no artigo 169&ordm;, 1, disp&otilde;e que o &ldquo;trabalhador em regime de teletrabalho tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores, nomeadamente no que se refere a forma&ccedil;&atilde;o e promo&ccedil;&atilde;o ou carreira profissionais, limites do per&iacute;odo normal de trabalho e outras condi&ccedil;&otilde;es de trabalho, seguran&ccedil;a e sa&uacute;de no trabalho e repara&ccedil;&atilde;o de danos emergentes de acidente de trabalho ou doen&ccedil;a profissional&rdquo;.
</p>
<p>
	Concluindo, no Brasil, apesar da previs&atilde;o sobre o trabalho a dist&acirc;ncia, inclusive na modalidade do teletrabalho, ainda n&atilde;o h&aacute; uma disciplina legal completa sobre todas suas as peculiaridades, bem como os direitos e deveres espec&iacute;ficos incidentes, tornando necess&aacute;ria a aplica&ccedil;&atilde;o das normas gerais que regem a rela&ccedil;&atilde;o de emprego, devidamente harmonizadas a esse modo diferenciado de presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;o.
</p>
<p>
	&nbsp;
</p>
<p>
	<em>[1] Cf. GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Estudos de Direito do Trabalho e da Seguridade Social. Rio de Janeiro: Forense, 2014. p. 37-54.</em>
</p>
<p>
	<em><span style="line-height: 1.6em;">(*) Gustavo Filipe Barbosa Garcia &eacute; livre-docente e doutor pela Faculdade de Direito da USP, p&oacute;s-doutor e especialista em Direito pela Universidad de Sevilla, professor, advogado e membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho e membro pesquisador do IBDSCJ. Foi juiz, procurador e auditor fiscal do Trabalho.</span></em>
</p>
<p>
	&nbsp;
</p>
<p>
	<em>Fonte: Revista Consultor Jur&iacute;dico, por Gustavo Filipe Barbosa Garcia (*)</em></p>
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		<item>
		<title>15/06/2016 &#8211; Home Office da Toyota quer atingir 25 mil funcionários</title>
		<link>https://www.sobratt.org.br/15062016-home-office-da-toyota-quer-atingir-25-mil-funcionarios/</link>
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		<pubDate>Wed, 15 Jun 2016 03:31:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[sobratt]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[1º semestre de 2016]]></category>
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		<description><![CDATA[A&#160;Toyota, maior empresa do Jap&#227;o, planeja lan&#231;ar em agosto um programa de home office &#160;que ir&#225; permitir que pelo menos&#160;25 mil funcion&#225;rios&#160;de carreira trabalhem em casa. Segundo informa&#231;&#245;es do&#160;Nikkei Asian Review,&#160;por enquanto a montadora japonesa vai colocar o sistema em pr&#225;tica apenas na matriz, beneficiando quase&#160;1/3 dos colaboradores, visto que somente na sede s&#227;o 72 [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<header>
<h1>
		<span style="font-size: 13px;">A&nbsp;</span><a href="http://www.toyota-global.com/" style="font-size: 13px;" target="_blank">Toyota</a><span style="font-size: 13px;">, maior empresa do Jap&atilde;o, planeja lan&ccedil;ar em agosto um programa de home office &nbsp;que ir&aacute; permitir que pelo menos&nbsp;</span><strong style="font-size: 13px;">25 mil funcion&aacute;rios</strong><span style="font-size: 13px;">&nbsp;de carreira trabalhem em casa.</span><br />
	</h1>
</header>
<div>
<p>
		Segundo informa&ccedil;&otilde;es do&nbsp;<a href="http://asia.nikkei.com/Business/Companies/Toyota-to-let-employees-work-from-home" target="_blank">Nikkei Asian Review</a><em>,&nbsp;</em>por enquanto a montadora japonesa vai colocar o sistema em pr&aacute;tica apenas na matriz, beneficiando quase<strong>&nbsp;1/3 dos colaboradores</strong>, visto que somente na sede s&atilde;o 72 mil funcion&aacute;rios.
	</p>
<p>
		O abrangente programa ter&aacute; como alvo as &aacute;reas&nbsp;de recursos humanos, contabilidade e vendas, pesquisa e desenvolvimento e engenharia. Para aderir ao home office, os colaboradores dever&atilde;o preencher alguns requisitos, como ter mais de&nbsp;<strong>cinco anos de empresa</strong>.
	</p>
<p>
		A montadora, l&iacute;der mundial em vendas de ve&iacute;culos, espera que o sistema flex&iacute;vel de trabalho ajude a<strong>&nbsp;reter trabalhadores qualificados e experientes</strong>, uma vez que ir&aacute; permitir que os homens dediquem mais tempo &agrave; fam&iacute;lia e aos filhos, ao mesmo que ir&aacute; tornar mais f&aacute;cil para as mulheres a volta ao trabalho ap&oacute;s o nascimento dos filhos.
	</p>
<p>
		A Toyota tamb&eacute;m acredita que o programa vai resolver o problema crescente de funcion&aacute;rios que param de trabalhar para&nbsp;<strong>cuidar de pais idosos</strong>. Uma pesquisa realizada pelo Minist&eacute;rio dos Assuntos Internos e Comunica&ccedil;&otilde;es mostra que cerca de 100 mil pessoas est&atilde;o pedindo demiss&atilde;o ou mudando de emprego a cada ano para cuidar de familiares.
	</p>
<p>
		Outro levantamento do Minist&eacute;rio mostra que a propor&ccedil;&atilde;o de empresas japonesas que criaram alguma<strong>&nbsp;iniciativa de trabalho remoto</strong>&nbsp;subiu de 2% no final de 2000 para<strong>&nbsp;11,5%</strong>&nbsp;no final de 2014.
	</p>
<p>
		Por outro lado, em que pese as boas inten&ccedil;&otilde;es da Toyota, a&nbsp;<a href="http://www.forbes.com/sites/bertelschmitt/2016/06/09/toyota-employees-to-work-mostly-from-home-or-not/#6fd132610338" target="_blank">Forbes</a>&nbsp;ressaltou que a montadora est&aacute; em negocia&ccedil;&atilde;o com os sindicatos japoneses, que por sua vez podem fazer com o que o plano home office v&aacute; por &aacute;gua abaixo.
	</p>
<p>
		<strong><em>Post de Juliana Franzon &#8211; Blog Adoro Home Office</em></strong>
	</p>
</div>
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		<item>
		<title>14/06/2016 &#8211; Aprovada resolução que regulamenta o teletrabalho no Poder Judiciário</title>
		<link>https://www.sobratt.org.br/14062016-aprovada-resolucao-que-regulamenta-o-teletrabalho-no-poder-judiciario/</link>
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		<pubDate>Tue, 14 Jun 2016 03:52:41 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[sobratt]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[1º semestre de 2016]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias / Entrevistas]]></category>

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		<description><![CDATA[O plen&#225;rio do Conselho Nacional de Justi&#231;a (CNJ) aprovou, na sess&#227;o plen&#225;ria desta ter&#231;a-feira (14), resolu&#231;&#227;o que disciplina o teletrabalho de servidores no &#226;mbito do Poder Judici&#225;rio, tamb&#233;m conhecido como&#160;home office. A proposta foi apresentada em abril pelo conselheiro Carlos Eduardo Dias, mas o julgamento em plen&#225;rio foi interrompido por pedidos de vista. O texto [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>
	<span style="line-height: 1.6em;">O plen&aacute;rio do Conselho Nacional de Justi&ccedil;a (CNJ) aprovou, na sess&atilde;o plen&aacute;ria desta ter&ccedil;a-feira (14), resolu&ccedil;&atilde;o que disciplina o teletrabalho de servidores no &acirc;mbito do Poder Judici&aacute;rio, tamb&eacute;m conhecido como&nbsp;</span><em style="line-height: 1.6em;">home office</em><span style="line-height: 1.6em;">. A proposta foi apresentada em abril pelo conselheiro Carlos Eduardo Dias, mas o julgamento em plen&aacute;rio foi interrompido por pedidos de vista.</span>
</p>
<p>
	O texto do ato normativo foi constru&iacute;do a partir da compila&ccedil;&atilde;o, pela Secretaria de Gest&atilde;o de Pessoas, das 185 sugest&otilde;es recebidas em consulta p&uacute;blica. A consulta foi aberta em agosto do ano passado pela Comiss&atilde;o de Efici&ecirc;ncia Operacional e Gest&atilde;o de Pessoas do CNJ para ampliar o debate sobre a cria&ccedil;&atilde;o de regras para uma pr&aacute;tica j&aacute; adotada por alguns tribunais do pa&iacute;s.
</p>
<p>
	O julgamento foi retomado nesta ter&ccedil;a-feira com a apresenta&ccedil;&atilde;o do voto-vista da corregedora nacional de Justi&ccedil;a, ministra Nancy Andrighi. Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi sugeriu que fosse vedada a possibilidade de autoriza&ccedil;&atilde;o para teletrabalho a ser prestado fora do pa&iacute;s, salvo quando o servidor obtiver do tribunal licen&ccedil;a para acompanhamento de c&ocirc;njuge. &ldquo;Essa era uma situa&ccedil;&atilde;o que me preocupava muito. N&oacute;s temos muitos servidores no exterior e se eventualmente n&oacute;s os contemplarmos com essa possibilidade de trabalharem fora do pa&iacute;s, esse n&uacute;mero aumentar&aacute; ainda mais&rdquo;, explicou o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski&rdquo;.
</p>
<p>
	A ministra sugeriu ainda que haja a instaura&ccedil;&atilde;o obrigat&oacute;ria de processo administrativo disciplinar contra o servidor em regime de teletrabalho que receber em sua casa advogados das partes, al&eacute;m da suspens&atilde;o autom&aacute;tica da permiss&atilde;o para teletrabalho. O conselheiro relator defendia que a instaura&ccedil;&atilde;o n&atilde;o fosse autom&aacute;tica, mas analisada caso a caso. Ao final, foram incorporadas as contribui&ccedil;&otilde;es da corregedora nacional de Justi&ccedil;a.
</p>
<p>
	<strong>Produtividade -&nbsp;</strong>A produtividade a ser cobrada dos servidores em regime de teletrabalho, prevista no par&aacute;grafo 2&ordm; do artigo 6 da resolu&ccedil;&atilde;o, tamb&eacute;m gerou algumas diverg&ecirc;ncias entre conselheiros. A proposta original previa aos servidores em regime de&nbsp;<em>home office</em>&nbsp;uma meta &ldquo;equivalente ou superior&rdquo; a dos que executam as mesmas atividades no &oacute;rg&atilde;o. A ideia, segundo o relator, era dar liberdade ao tribunal para fixar a meta de forma distinta, a depender da situa&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica.&nbsp;
</p>
<p>
	Ao final, foi acolhida sugest&atilde;o dos conselheiros Carlos Levenhagen e Fernando Mattos para que a meta de desempenho a ser fixada para os servidores em teletrabalho seja superior a dos servidores que trabalharem nas depend&ecirc;ncias do &oacute;rg&atilde;o, a exemplo da regulamenta&ccedil;&atilde;o j&aacute; editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o teletrabalho de seus servidores.&nbsp;
</p>
<p>
	<strong>Vantagens &ndash;</strong>&nbsp;A modalidade de trabalho n&atilde;o presencial surgiu na iniciativa privada, mas tamb&eacute;m j&aacute; conquistou adeptos no setor p&uacute;blico. Entre as vantagens de adotar a pr&aacute;tica est&atilde;o a qualidade de vida proporcionada para os trabalhadores, a economia de recursos naturais (papel, energia el&eacute;trica, &aacute;gua etc.) gerada pela redu&ccedil;&atilde;o de consumo nos locais de trabalho, e a melhoria da mobilidade urbana, devido ao esvaziamento das vias p&uacute;blicas e do transporte coletivo.</p>
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	</channel>
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