Nova lei garante direitos aos profissionais que trabalham em casa
A Nova Lei 12.551, alterou o artigo sexto da CLT e determina que não há distinção entre trabalho na empresa, em casa, ou a distância. A lei é uma tentativa de acompanhar o avanço da tecnologia e o aumento da preocupação com qualidade de vida.
Senado Federal
Subsecretaria de Informações
LEI N° 12.551, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
Altera o art. 6° da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto- Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 6° da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6° Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio." (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2011; 190° da Independência e 123° da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Matérias sobre a lei nº 12.551 divulgada na Globo (Jornal Nacional) e no Jornalismo do SBT
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